Com o objectivo de acompanhar as novas necessidades de desenvolvimento do mercado das telecomunicações de Macau após a sua plena liberalização, o Governo da RAEM deu início ao procedimento do concurso público para o licenciamento de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas, aproveitando para introduzir mais investimento, de forma a reforçar a construção de redes públicas de telecomunicações de Macau e a prestação dos respectivos serviços. De acordo com os critérios de avaliação previstos no regulamento específico do concurso público, a Comissão do concurso procedeu à avaliação relativa à proposta apresentada pela COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇOES DE MTEL, LIMITADA (adiante designada por MTEL). Tendo em consideração a importância da construção de novas redes públicas de telecomunicações fixas relativamente ao futuro ambiente das telecomunicações de Macau, o elevado montante do capital envolvido e a elevada exigência da técnica de construção, no procedimento de avaliação foi requerida ao concorrente a entrega de uma grande quantidade de documentação complementar com vista ao suporte da sua proposta. Preenchidos os requisitos de licenciamento, o Governo decidiu atribuir à MTEL uma licença de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas. Além disso, o Governo atribuirá também à CTM uma licença, em conformidade com os termos da "Revisão Intercalar do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações" (Licença n.º 2/2013 e Licença n.º 1/2013 emitidas, respectivamente, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2013 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2013, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, de 3 de Junho de 2013, n.º 23, I Série). Nos termos do regulamento específico e da licença em causa, a MTEL deverá iniciar a prestação comercial dos seus serviços dentro do prazo de 18 meses, contados a partir da data de emissão da licença, tendo que atingir diversos níveis de cobertura da rede nos vários prazos fixados, o que, todavia, envolve a instalação dos canais das redes locais e das respectivas infra-estruturas de telecomunicações, prevendo-se que traga um determinado nível de inconveniências à circulação dos cidadãos e ao tráfego. A DSRT coordenará activamente com os departamentos relevantes, tendo instado a MTEL a construir de forma efectiva a rede, a fim de reduzir ao mínimo o âmbito e tempo da afectação. A DSRT espera que a participação do novo operador de redes públicas de telecomunicações fixas, para além de contribuir para distribuir o risco resultante provavelmente da única rede existente, possa reforçar a construção das redes públicas de telecomunicações de Macau e a prestação dos respectivos serviços, criando um ambiente favorável à concorrência no mercado e um espaço para o aumento da qualidade dos serviços e a redução dos preços, permitindo que os cidadãos possam gozar de serviços de telecomunicações diversificados e de qualidade a preço razoável.