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Fim da consulta pública sobre revisão da Lei de Imprensa, GCS trata e analisa opiniões recolhidas


A consulta pública de 33 dias sobre a revisão da Lei de Imprensa terminou, ontem (25 de Outubro), e o Gabinete de Comunicação Social (GCS) irá agora analisar as opiniões recolhidas e elaborar, segundo as normas para a consulta de políticas públicas, um relatório final para divulgação, em princípio, até fim de Abril do próximo ano. Depois de concluído o processo de revisão, o projecto-lei será submetido à apreciação das entidades da área da justiça e do Conselho Executivo para posterior apresentação e votação na Assembleia Legislativa. De acordo com as normas acima mencionadas, publicadas por Despacho do Chefe do Executivo n〫.224/2011, o GCS deu início ao processo de 33 dias de consulta pública, a partir do dia 23 de Setembro último, com a realização de cinco sessões, quatro destinadas aos representantes dos órgãos de comunicação social, de associações do sector, jornalistas, editores e uma para o público em geral, com um total registado de 66 participantes que expressaram as suas opiniões. Entretanto, os interessados que não tiveram a possibilidade de estar presentes nas sessões supra mencionadas, puderam expressar as suas ideias através da página e correio electrónico, fax, correio ou entrega directa no GCS, no prazo estabelecido da consulta pública, tendo sido recebido um total de 12 opiniões escritas. Todas as sugestões, ideias e opiniões manifestadas pelas várias vias, incluindo artigos e reportagens divulgadas pelos meios de comunicação social durante o período de auscultação serão agora devidamente processadas. O GCS compreende e entende à atenção e preocupação expressas sobre o ajustamento técnico de alguns artigos constantes do projecto de revisão, todavia deseja reafirmar que o projecto não alterará o exercício e protecção de todos os direitos previamente estabelecidos e todo o texto será avaliado e estudado profundamente em termos técnico-jurídicos. A Lei de Imprensa entrou em vigor há mais de duas décadas e no seio do sector, principal destinatário, muito se tem opinado relativamente aos artigos que dispõem sobre a criação de um Conselho de Imprensa e de um Estatuto do Jornalista. Nos termos da Lei de Imprensa, o Conselho de Imprensa deveria ter sido criado no prazo de um ano e o Estatuto do Jornalista publicado no prazo de cento e oitenta dias a contar da data da entrada em vigor da mesma lei. Contudo, até agora, os referidos artigos não foram aplicados, nem regulamentados. Relativamente aos trabalhos preparatórios, no final do ano de 2010 e de 2011 o GCS encomendou, a instituições académicas, respectivamente um estudo documental orientador e uma sondagem deliberativa sobre a matéria em causa, no sentido de garantir a objectividade e a neutralidade do processo de revisão. E, ao longo do processo, além de apresentações periódicas e actualizadas do andamento dos trabalhos ao sector, que permitiram também dar a conhecer e informar a população, foram feitos contactos com os diversos meios de comunicação social, por diversas vias, para conhecer a posição, ideias e sugestões sobre a revisão das duas leis em apreço. A Lei de Imprensa ainda em vigor tem sete capítulos e 61 artigos. O projecto de lei sugere, após a revisão, uma Lei de Imprensa com seis capítulos e 44 artigos. Quanto ao conteúdo, os trabalhos, com base nas opiniões apresentadas pelo sector e pelo público e no princípio de "não aditar mais artigos, apenas eliminar alguns deles" devido à falta de cumprimento geral da lei, concentraram-se, por ora, apenas em alterações técnicas minuciosas com os seguintes três princípios básicos de orientação: 1) Revogação: revogar os artigos mais polémicos sobre o Conselho de Imprensa e o Estatuto do Jornalista; 2) Adaptação: actualizar e adequar a terminologia à legislação vigente, nomeadamente, à Lei Básica da RAEM e à Lei n.º1/1999 (Lei da Reunificação), bem como proceder à articulação de grande parte das suas normas com o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código Civil, entre outros; 3) Revisão: melhorar a versão chinesa da lei e corrigir as traduções inexactas entre o chinês e o português. O GCS divulgou, em Setembro do ano passado, os resultados das opiniões do sector e dos cidadãos, recolhidas na fase dos trabalhos preparatórios, bem como a direcção sugerida da revisão da lei, tendo vindo acompanhar a elaboração do projecto de revisão e concluindo a elaboração do documento desta consulta pública. Na elaboração do projecto da revisão da Lei de Imprensa, o GCS tem mantido, sempre, uma comunicação estreita com serviços da área da justiça, para troca de opiniões sobre a questão de adequação do projecto a outras leis. A revisão da Lei de Imprensa segue as directrizes acima indicadas para ajustamentos e alterações técnicas à lei original. O teor do diploma não foi afectado e continua a consagrar as garantias previstas na legislação em vigor e está em conformidade com a Lei Básica da RAEM e o «Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos», respeitando a liberdade de expressão da população de Macau e as liberdades de imprensa e informação.