GPDP
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais
Tutela
Chefe do Executivo
Missão
O GPDP é a autoridade pública a que se refere a Lei n.º 8/2005, exercendo as atribuições nela cometidas e responsabilizando-se pela fiscalização e coordenação do cumprimento e execução da referida lei, bem como pelo estabelecimento do regime de sigilo adequado e fiscalização da sua execução.
Natureza
Equipa de Projecto
Coordenador
Coordenador-Adjunto
Contactos
Endereço
Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 17.º andar, Macau
Telefone
(853)2871 6006
Fax
(853)2871 6116
Website
http://www.gpdp.gov.mo
E-mail
info@gpdp.gov.mo
Caixa postal
Caixa Postal 880 - Macau
Legislação Orgânica
Lei n.º 8/2005
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 22 de Agosto de 2005)
Define a Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 12 de Março de 2007)
Cria o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 17 de Fevereiro de 2020)
Prorroga a duração do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
Atribuições
O GPDP é a autoridade pública a que se refere a Lei n.º 8/2005, exercendo as atribuições nela cometidas e responsabilizando-se pela fiscalização e coordenação do cumprimento e execução da referida lei, bem como pelo estabelecimento do regime de sigilo adequado e fiscalização da sua execução.
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