
A Lei n.º 8/2014 "Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental" entra em vigor hoje (22 de Fevereiro). Esta nova legislação regula principalmente as sete fontes de poluição sonora, incluindo o ruído proveniente dos equipamentos utilizados em obras e trabalhos de construção civil; das obras de modificação, conservação e reparação em edifícios habitacionais; das actividades da vida quotidiana e animais de estimação em edifícios habitacionais; das actividades em espaços públicos; dos espectáculos, divertimentos e actividades similares; dos equipamentos de climatização e ventilação do ar; de quaisquer actividades em edifícios ou fracções autónomas destinados a indústria, comércio ou serviços. Na base da lei anterior, esta nova legislação reforça a regulação do ruído proveniente das obras de cravação de estacas e da vida social, que mais incomodam a vida dos cidadãos, protegendo cada vez mais a saúde dos cidadãos e o ambiente de vida tranquila. No âmbito do ruído proveniente das obras de cravação de estacas, não é permitida a execução de quaisquer dessas obras aos domingos e feriados, bem como o período compreendido entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte nos restantes dias, como ainda foi acrescentado um termo onde não é permitido que o nível sonoro contínuo equivalente exceda o correspondente a uma exposição de 20 minutos a 85 dB(A). Ao mesmo tempo, é proibída a utilização de bate-estacas com martelos propulsionados a gasóleo, pneumáticos e a vapor. A nova legislação regula, de modo mais exigente, o período de controlo do ruído proveniente das obras de modificação, conservação e reparação em edifícios habitacionais, aos domingos e feriados, bem como no período compreendido entre as 19 horas e as 9 horas do dia seguinte nos restantes dias da semana. Face ao ruído proveniente da vida social, a regulação do período de controlo do ruído proveniente das actividades da vida quotidiana e animais de estimação em edifícios habitacionais, está compreendido entre as 22 horas e as 9 horas do dia seguinte. A mesma aplica-se também aos espaços públicos e aos espectáculos, divertimentos e actividades similiares, no período compreendido entre as 22 horas e 9 horas, de domingo a sexta-feira, e entre as 23 horas e as 9 horas do dia seguinte, aos sábados e vésperas de feriado. A nova legislação estabelece as respectivas regras sancionatórias. No caso de incorrer em violação dos termos que regulam o ruído proveniente das actividades da vida quotidiana e animais de estimação em edifícios habitacionais e dos espaços públicos, é aplicável uma pena de multa de 1 000 a 2 000 patacas; para os casos respeitantes a obras de modificação, conservação e reparação em edifícios habitacionais; a equipamentos de climatização e ventilação do ar; a espectáculos ao ar livre, divertimentos e actividades similares e, a quaisquer actividades em edifícios ou fracções autónomas destinados a indústria, comércio ou serviços, são aplicáveis uma pena de multa de 5 000 a 10 000 patacas; e para os casos respeitantes a equipamentos utilizados em obras e trabalhos de construção civil, são aplicáveis uma pena de multa de 100 000 a 200 000 patacas. Para elevar a eficiência da execução da lei, cabe à DSPA e ao CPSP, fazê-lo, dado serem autoridades responsáveis pela execução da lei, a DSPA é responsável pela fiscalização da observância da lei e a aplicação das multas respeitantes ao ruído proveniente dos equipamentos utilizados em obras e trabalhos de construção civil; das obras de modificação, conservação e reparação em edifícios habitacionais, dos equipamentos de climatização e ventilação do ar; de quaisquer actividades em edifícios ou fracções autónomas destinados a indústria, comércio ou serviços e dos espectáculos, divertimentos e actividades similares. Enquanto o CPSP é responsável pela fiscalização da observância da lei respeitantes ao ruído proveniente das actividades da vida quotidiana e animais de estimação em edifícios habitacionais e das actividades dos espaços públicos, lavrando os autos de notícia e remetendo-os à DSPA para o procedimento sancionatório. Os problemas resultantes do ruído perturbador estão directamente relacionados com o ambiente de vida e o sentimento dos cidadãos. A produção e a propagação do ruído ambiental na cidade é muito complexa, envolve amplamente vários níveis, e sendo Macau uma região de pequena dimensão mas com alta densidade populacional, dificilmente poderemos resolver todas as questões na base de uma única lei, pelo que necessitamos também do empenho e da colaboração dos cidadãos e empresários. Em articulação com a implementação das medidas sobre a execução da lei, a divulgação e educação pelos serviços responsáveis, elevar a consciência da protecção ambiental e a consciência cívica junto da sociedade, para reduzir e controlar eficazmente as questões originadas pelo ruído ambiental da cidade. Ao mesmo tempo, atendendo à complexidade da produção e à propagação do ruído ambiental na cidade, ao receber qualquer queixa ou reclamação sobre o ruído perturbador, os agentes da linha da frente devem fazer a recolha de provas necessárias para puderem determinar se o referido caso incorre em violação do disposto na lei, pelo que, esperamos que os cidadãos colaborem nos trabalhos dos agentes da linha da frente, para que estes possam entrar no domícilio para a recolha de provas, como a medição acústica quando for necessária, de modo a que os serviços responsáveis executem os trabalhos de fiscalização conforme o estipulado na lei. Desde a publicação da nova legislação, a DSPA tem iniciado vários tipos de trabalhos sobre a execução da lei e a divulgação jurídica, contando com a colaboração de outros serviços e associações, na transmissão da mensagem sobre a observância da lei e a redução da produção do ruído junto dos cidadãos, dos trabalhadores não residentes e dos respectivos sectores, de modo a que com a entrada em vigor da nova legislação, seja elevada a consciência da protecção ambiental e da observância da lei pelos cidadãos e sectores, criando em conjunto um ambiente propício para viver.