
Desde a criação em 2010 do Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais, adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais, podemos verificar uma tendência de redução no número de processos abertos para o tratamento de obras ilegais, constatou-se também um progressivo aumento no número de casos de demolição das obras ilegais por iniciativa própria dos seus donos. Foram verificados no ano transacto mais de 210 casos de demolição das obras ilegais por iniciativa própria, um acréscimo de 40%, comparativamente com os 150 casos verificados em 2013, o que mostra por um lado serem gradualmente frutíferos os resultados dos esforços envidados pela Administração nos últimos anos no combate contra as obras ilegais, mas também por outro lado que um progressivo cumprimento da legislação por parte dos cidadãos. Contudo, houve ainda cidadãos procederam a renovação das obras ilegais, apesar de ter demolido as respectivas obras ilegais por iniciativa própria após os apelos, pelo que a Administração alerta novamente aos cidadãos para demolir tanto quanto antes das obras ilegais, não devendo reparar as obras ilegais em avançado estado de degradação, com vista a não violar a legislação. Renovação das obras ilegais será tratado segundo a ordem de prioridade
A presente demolição das obras ilegais por iniciativa própria localizadas no nível do terraço dumas das fracções habitacionais, ocupa uma área de cerca de 450 pés quadrados e foram construídas construções ilegais de cobertura de zinco e parede de alvenaria e tijolo e caixilhos de alumínio, verificou-se encontrar em curso a realização de obras de renovação. Apesar da DSSOPT ter emitido a ordem de embargo, no sentido de exigir o infractor a demolição das construções ilegais, contudo foi menosprezada preliminarmente por este infractor, pelo que, o Grupo para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais classificou o presente caso como tratamento prioritário, uma vez que o caso satisfaz o princípio do tratamento prioritário, nomeadamente, as novas obras ou renovação, que constituam perigo à segurança da estrutura do edifício, cuja própria estrutura obra ilegal seja um perigo, que originem o entupimento do esgoto ou infiltração de água, que afectem as condições higio-sanitárias públicas e que ponham em causa a segurança contra incêndio. Por fim, veio o infractor submeter junto da DSSOPT o pedido de autorização para a demolição das obras ilegais por iniciativa própria, no sentido de demolir as obras ilegais localizadas no nível do terraço e o portão metálico que obstruía a escada comum, por forma a que possa eliminar as obras ilegais que obstruíam o caminho de evacuação. A respectiva obra de demolição está praticamente concluída, será enviado em posterior o pessoal da DSSOPT ao local para a inspecção. A Administração aplaude a cooperação deste infractor sobre a demolição das obras ilegais por iniciativa própria. A Administração é bem vinda a demolição das obras ilegais por iniciativa própria
Em 2012, com a implementação das Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios, foi coadjuvado a redução pela raiz o aparecimento de obras ilegais, podemos verificar uma tendência de redução no número de processos abertos para o tratamento de obras ilegais, o número de processos abertos em 2012 foi inferior a mais de 30% em relação ao ano de 2011, o número de processos abertos em 2013 foi inferior a cerca de 25% em relação ao ano de 2012 e verificou-se no ano transacto nova redução mais de 10% em comparação com o ano de 2013, o que mostra que foram progressivamente frutíferos os esforços envidados pela Administração no combate contra as obras ilegais. E ainda não obstante a este facto, em articulação com a pretensão dos cidadãos de procederem por iniciativa própria a demolição das obras ilegais, foi criado pela Administração em 2013 o Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais e as Instruções para Demolição das Obras Ilegais, no sentido de proporcionar o apoio financeiro aos donos das obras ilegais para comparticipação nas despesas de demolição por iniciativa própria das obras ilegais e definir as instruções mais claras para explicar aos cidadãos na íntegra os trâmites administrativos respeitantes demolição das obras ilegais. Com o lançamento do plano de apoio e das instruções, verificaram-se mais de 150 casos e 210 casos para realização por iniciativa própria da demolição das obras ilegais, respectivamente, em 2013 e 2014, o que demonstra um cumprimento cada vez maior por parte dos cidadãos, e alguns dos infractores vieram ainda por iniciativa própria proceder a sua demolição logo após o apelo preliminar ou a recepção da notificação da Administração.