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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo intitulado «Conselho para as Indústrias Culturais»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo intitulado «Conselho para as Indústrias Culturais».

Para uma melhor definição do importante papel de comunicação e da função de consultoria do Conselho para as Indústrias Culturais na formulação de políticas das indústrias culturais locais, elevando a qualidade e eficiência dos serviços públicos, bem como em articulação com as Linhas de Acção Governativa do Governo da Região Administrativa Especial de Macau na “Racionalização de quadros e simplificação administrativa”, reorganizando a estrutura do Conselho, o Governo da RAEM elaborou o projecto do Regulamento Administrativo intitulado «Conselho para as Indústrias Culturais».

O conteúdo principal do projecto do regulamento administrativo inclui:

1. São revogados o secretariado e o cargo de secretário-geral, passando o Fundo das Indústrias Culturais a prestar o apoio técnico e administrativo ao Conselho para as Indústrias Culturais.

2. Os trabalhadores contratados pelo Secretariado do Conselho para as Indústrias Culturais transitam para o Fundo das Indústrias Culturais, mediante averbamento ao respectivo contrato, mantendo a sua situação jurídica-funcional. O tempo de serviço prestado pelo pessoal do Conselho para as Indústrias Culturais que transitam para o Fundo das Indústrias Culturais nos termos do regulamento administrativo conta como prestado na carreira, categoria e escalão a que se opera a transição.

3. Os activos do Conselho para as Indústrias Culturais são transferidos para o Fundo das Indústrias Culturais para efeitos de gestão. Os arquivos, processos e documentos do Conselho para as Indústrias Culturais são transferidos para o Fundo das Indústrias Culturais.

Sugere-se que o projecto entre em vigor 60 dias após a data da sua publicação, de modo a assegurar uma transição bem-sucedida entre os conselhos antigo e novo.