
A fim de articular com a Lei da Governação Electrónica, que entrará em vigor no dia 27 de Setembro de 2020, o Conselho Executivo concluiu o debate do projecto de regulamento administrativo sobre a Regulamentação da Governação Electrónica, visando regulamentar, de forma mais aprofundada, a electronização dos serviços relativamente a documentos, certidões electrónicas, títulos digitais, processos com atendimento digital e notificações electrónicas dos Serviços Públicos.
O regulamento administrativo sobre a Regulamentação da Governação Electrónica prevê expressamente que cabe à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública coordenar, planear, desenvolver e promover as actividades da governação electrónica entre os serviços públicos. O conteúdo principal do regulamento administrativo refere-se à clarificação dos critérios dos meios de identificação electrónica, à emissão e disponibilização de certidões electrónicas, aos processos com atendimento digital e às notificações electrónicas. A Regulamentação da Governação Electrónica define, em primeiro lugar, de acordo com as regras técnicas internacionais, os critérios sobre os níveis de garantia dos meios de identificação electrónica utilizados pelos Serviços Públicos e, de seguida, no contexto de uma substituição das certidões em suporte papel por certidões electrónicas, regulamenta a emissão e disponibilização de certidões electrónicas, designadamente, o local de pedido das certidões electrónicas, a legitimidade e a identificação do requerente, o prazo de validade e, ainda, o pedido de renovação dessas certidões.
Por outro lado, no quadro da plataforma electrónica uniformizada, a Regulamentação da Governação Electrónica implementa o processo de verificação da identidade electrónica do utilizador, bem como, determina os projectos, executados pelos Serviços Públicos, para a implementação da instrução por meios electrónicos dos processos com atendimento digital e, ainda, o pedido e o uso de títulos digitais.
Este regulamento administrativo dá especial ênfase à protecção de dados pessoais, regula ainda a adesão e a utilização do serviço de notificações electrónicas, nomeadamente, o procedimento e condições de adesão.
O regulamento administrativo intitulado Regulamentação da Governação Electrónica e a Lei n.º 2/2020 entrarão em vigor no mesmo dia.