Saltar da navegação

CAEAL e CCAC realizam sessão de esclarecimento sobre os procedimentos eleitorais

Sessão de esclarecimento sobre os procedimentos eleitorais da 7.a Assembleia Legislativa 2021.

Os representantes da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) e do Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) realizaram, hoje (24 de Março), uma sessão de esclarecimento sobre os procedimentos eleitorais para a VII Assembleia Legislativa, com o objectivo de explicar todo o processo eleitoral, deste ano, aos cerca de 180 participantes nesta sessão, e permitir-lhes conhecer e compreender melhor os vários assuntos.

O presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, disse que as eleições legislativas, realizadas a cada quatro anos, são parte integrante do sistema político da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Quer a candidatura, quer a votação, são direitos civis fundamentais. Acrescentou que a CAEAL entende ser imprescindível reforçar o conhecimento do público, em especial dos interessados em constituir uma comissão de candidatura ou candidatar-se, sobre os procedimentos eleitorais, de modo a que os respectivos direitos e deveres sejam exercidos e cumpridos da forma mais correcta possível e de acordo com a lei, garantindo, ao mesmo tempo, que as eleições para a Assembleia Legislativa decorrem de uma forma mais justa, imparcial, transparente e íntegra, em prol de um maior aumento da consciencialização para as eleições em Macau.

O mesmo responsável indicou que o dia das eleições está marcado para 12 de Setembro, com os diversos trabalhos a serem desenvolvidos de forma programada, nomeadamente o início dos procedimentos para a constituição da comissão de candidatura. Ressalvou que cada eleitor pode apenas subscrever uma comissão de candidatura, sob pena de infringir as disposições legais vigentes, assim, uma situação de existência de múltiplas subscrições é punível com sanção.

Tong Hio Fong referiu ainda que a CAEAL procedeu à optimização do conteúdo do formulário do Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura e relembra aos mandatários das comissões de candidatura o seu dever de informar os eleitores, aquando da subscrição da referida declaração. Relembrou que a propaganda eleitoral só pode ser realizada durante o período de 14 dias de campanha eleitoral, isto é, entre 28 de Agosto e 10 de Setembro. E para concretizar a ideia de eleições justas, apelou a todas as pessoas, organismos ou instituições para também se absterem de realizar propaganda eleitoral fora do período de campanha.

Entretanto, a adjunta do Comissário contra a Corrupção, Ao Ieong Seong, referiu que, desde o dia de publicação da Ordem Executiva sobre a marcação da data das eleições, o CCAC iniciou, de acordo com as competências conferidas pela Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, os trabalhos de fiscalização, procedendo à preparação e implementação abrangente, no sentido de se conseguir a prevenção de ilegalidades e irregularidades, bem como, defender eleições limpas. O CCAC reitera tolerância zero e combate severo aos actos de corrupção eleitoral, além disso, já preparou uma série de actividades, no âmbito da sensibilização sobre eleições limpas e legislação.

A mesma responsável apelou à população para que denuncie, caso surjam quaisquer actos ilícitos ou irregularidades. Acrescentou que a corrupção eleitoral não é apenas o uso de interesses em troca de votos ou influência da intenção do voto, também inclui benefícios aos eleitores em troca de favores, por exemplo, na fase de constituição da comissão de candidatura, quem oferecer e receber benefícios para a assinar o formulário de constituição de comissão de candidatura também comete crime de corrupção eleitoral, além disso, o CCAC irá combater, severamente, quem usar meios ilícitos, nomeadamente coacção, enganos, artifícios fraudulentos ou violência, para influenciar a intenção de voto do eleitor, bem como, os actos de coacção relativa a emprego e abuso de poder.

Na sessão, o representante do Secretariado da CAEAL esclareceu os processos eleitorais por sufrágio directo e indirecto, especialmente o que deve ser tido em atenção na constituição de comissão de candidatura e na apresentação de candidaturas, documentos necessários, campanha eleitoral, instruções da CAEAL, limite de despesas e contas eleitorais. O representante da Direcção dos Serviços de Identificação fez também uma apresentação sobre os procedimentos do pedido de certidão da lista nominativa dos membros dos órgãos de direcção das pessoas colectivas.

O representante do CCAC esclareceu os presentes sobre os deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas e equiparadas, a definição de corrupção eleitoral e as suas sanções, responsabilidades dos trabalhadores dos serviços públicos por infracção, obrigação, procedimentos e sanções, no âmbito de declaração da pessoa colectiva e dos candidatos, o dever especial de colaboração, bem como, os meios de queixas e denúncias eleitorais.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar