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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à ‘Lei do Orçamento de 2021’”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à ‘Lei do Orçamento de 2021’”. Sugere-se que seja adoptado na Assembleia Legislativa o processo de urgência relativamente à proposta.

Face ao impacto continuado resultante da evolução epidemiológica da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, as receitas brutas inerentes aos jogos de fortuna ou azar acumuladas pela Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, até Outubro de 2021, averbaram na ordem de 72,1 mil milhões de patacas, valores que divergem das correspondentes receitas anuais inicialmente estimadas em 130 mil milhões de patacas. Prevê-se que, para os restantes meses do ano corrente, as perspectivas para as receitas das finanças públicas sejam difíceis de ser optimistas. Neste contexto, o Governo da RAEM tem providenciado nova contenção das despesas orçamentais, exigindo aos serviços e organismos públicos a redução, na medida do possível, até aos restantes meses do ano em curso, das despesas orçamentais, cuja utilização não seja necessária, contudo, não foi possível ainda, às finanças públicas, atingir o equilíbrio entre a receita e a despesa. Para o efeito, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei, propondo, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), a utilização da verba da reserva extraordinária, reforçando o valor orçamental, com vista a dar cobertura à respectiva insuficiência financeira.

O conteúdo essencial da proposta de lei abrange o seguinte:

1) Para manter o equilíbrio financeiro do Orçamento da RAEM e compensar a redução da receita da concessão de jogos de fortuna ou azar em casinos, é reforçada a receita na rubrica sob a epígrafe «Mobilização da reserva financeira da RAEM», na parte integrante do orçamento ordinário integrado da RAEM, no montante de 6 341 005 100 patacas, bem como a redução de outras receitas do mesmo orçamento, no montante de 16 717 227 500 patacas;

2) A redução da despesa do orçamento ordinário integrado da RAEM, no montante de 10 454 671 000 patacas;

3) A redução da receita do orçamento agregado dos organismos especiais, no montante de 1 339 168 200 patacas;

4) A redução da despesa do orçamento agregado dos organismos especiais, no montante de 1 614 296 400 patacas;

5) A redução da despesa do orçamento agregado de investimento dos organismos especiais, no montante de 337 745 000 patacas.

Após a presente alteração ao Orçamento, o saldo do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano económico de 2021 é de 675 568 600 patacas, constituído, unicamente, pelos saldos de execução orçamental dos serviços e organismos autónomos, enquanto o resultado líquido do exercício dos organismos especiais para o ano económico de 2021 é calculado em 93 775 200 patacas.



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