A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) salienta que o alojamento só deve ser feito em estabelecimentos devidamente licenciados, para assegurar a segurança e conforto dos clientes, pelo que, continuará a actuar contra, sempre que lhe for dado a conhecer, a situações de eventuais actividades de estabelecimentos hoteleiros sem a devida licença. Em resposta à interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian, o director dos Serviços de Turismo, João Manuel Costa Antunes, indica que desde 2004 até 15 de Agosto do corrente ano, foram registadas um total de 16 queixas respeitantes à exploração de pensões ilegais e após a realização das devidas diligências, nove foram arquivadas por insuficiência de provas e sete encontram-se em averiguação. Diz ainda que, desde 2003 até 15 de Agosto deste ano, a DST recebeu um total de 59 autos de notícia remetidos pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), dos quais 31 foram já concluídos o procedimento administrativo sancionatório e 28 decorrem os respectivos trâmites processuais. Costa Antunes explica que, quando a DST recebe queixas, os seus inspectores deslocam-se ao local, iniciando a recolha de informações e de provas. Simultaneamente, dá conhecimento ao CPSP das respectivas queixas e solicita a assistência dessa corporação para recolha de provas adicionais. Esclarece que se o CPSP verificar a existência de casos suspeitos de exploração de pensão ilegal aquando da realização de diligências, os respectivos autos de notícia são remetidos à DST para acompanhamento. Acrescenta que aquando da recepção do auto de notícia levantado pelo CPSP, a DST regista de imediato, o caso, e dá início ao procedimento administrativo de audiência e de defesa do interessado. Assim, caso venha a ser confirmada a existência de infracção, o infractor é punido segundo a lei e é ordenado o encerramento do estabelecimento. Contudo, se após notificação da sanção, seja constatado que a mesma pensão ilegal continua a funcionar sob gerência do mesmo infractor, em desobediência à lei, a DST remete o caso ao Ministério Público (MP), revelando terem sido remetidos, recentemente, dois casos do género ao MP. Termina lembrando que o Decreto-Lei nº 16/96/M estabelece as normas administrativas para o licenciamento e inspecção dos estabelecimentos hoteleiros e similares do território de Macau.