O Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético(GDSE) indicou que o governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), para além do empenho na procura de medidas viáveis, que permitam satisfazer a procura de energia eléctrica no futuro, está também atento à qualidade e estabilidade do seu fornecimento. O Coordenador do GDSE, Arnaldo Santos, apontou, em resposta escrita à interpelação do deputado Au Kam San sobre a maneira de garantir a estabilidade e qualidade do fornecimento de electricidade, que um fornecimento de electricidade seguro e regular é essencial para a manutenção do funcionamento normal de uma cidade. E, o govemo adoptará medidas, com vista o aumento gradual da quantidade de energia importada do continente, a par de a manutenção da produção local, por um lado, para satisfazer a crescente procura resultante do desenvolvimento económico e social, e, por outro, para responder às questões e preocupações de escassez dos recursos do solo, protecção ambiental e desenvolvimento sustentável, explicou. O mesmo responsável acrescentou, que, além disso, o Governo continuará a incentivar a CEM para o reforço da rede com o continente, através da construção da terceira interligação e o estudo de uma nova interligação de 220 kV, e optimizar a rede de distribuição local, e desta forma garantir um fornecimento de energia eléctrica segura, estável, ecológica, eficaz e a preços razoáveis. Arnaldo Santos referiu também que através da introdução do gás natural para produção de energia eléctrica, como medida de diversificação de combustíveis, e, nos termos do contrato de concessão e legislação aplicável, o govemo tem exigido à CEM um aumento contínuo da eficiência de exploração, reforço de gestão, e uma produtividade mais elevada. Com base na política de não construção de novas centrais eléctricas em Macau, em tempo oportuno e favorável, será removida a central eléctrica existente na rua dos Pescadores, mantendo-se os equipamentos existentes na central eléctrica de Coloane, tendo em consideração necessidades estratégicas, adiantou O Coordenador do GDSE lembrou que, de acordo com o decreta lei n° 35/86/M, o encargo da potência é uma das parcelas constituintes da estrutura da tarifa. A função do encargo da potência é compensar os custos do investimento e das despesas inerentes à rede de distribuição de energia eléctrica e respectiva operação, não havendo nesta parcela uma relação directa com os custos de produção e de importação de energia eléctrica. O valor da tarifas é calculado com base na potência do respectivo contador, assim, quanto mais elevada for a potência do contador, mais elevada é a tarifa, permitindo de modo mais eficiente, e de forma justa e económica, reflectir os custos na tarifa.