O Conselho Executivo apreciou a proposta de lei sobre o regime tutelar educativo dos jovens infractores, com vista à revisão do Decreto-Lei nº 65/99/M que regula o “Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores”, sugerindo a introdução de algumas disposições como a advertência policial, o serviço a favor da comunidade ou o acompanhamento educativo, entre outras. O porta-voz do Conselho, Tong Chi Kin, disse hoje (14 de Agosto) que os dados estatísticos mostram uma especial incidência das infracções de menores na camada etária entre os 12 e os 16 anos. Por isso, a Direcção dos Serviços de Justiça iniciou, em 2002, um estudo sobre o decreto acima mencionado, face à necessidade de revisão do mesmo, especialmente no que diz respeito ao aperfeiçoamento do regime educativo para um apoio mais eficaz aos jovens infractores, no caminho da regeneração, com vista à reinserção social. Tong Chi Kin acrescentou ainda que o governo, na proposta de revisão, teve em conta o cumprimento dos princípios e das normas das convenções internacionais com aplicação em Macau, os regimes tutelares dos jovens infractores e as experiências de outros territórios e países como referência, bem como as opiniões auscultadas das associações de jovens, instituições de ensino e dos mais diversos sectores da sociedade. A proposta prevê ainda, para atingir o objectivo de ensino, acompanhamento e reeducação, o aumento de cinco para oito medidas: advertência policial, admoestação judicial, reconciliação com o ofendido, imposição de regras de conduta, serviço a favor da comunidade, acompanhamento educativo, colocação em unidade de residência temporária e internamento. O Conselho Executivo, por outro lado, discutiu também a revisão de dois regulamentos administrativos – regime de subsídio do ensino gratuito e o regime de subsídio complementar, aumentando o valor dos subsídios para o ensino pré-escolar, primário e secundário, bem como do complementar (despesas diversas).