O Coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, Arnaldo Santos, e o Coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, Chan Hon Kit, responderam a duas interpelações do deputado Au Kam San sobre, respectivamente, a fiscalização de condições de armazenamento e comercialização de combustíveis e a concessão de terrenos a empresas privadas. O primeiro salientou que o Governo sempre se preocupou, por razões de segurança, com a fiscalização de actividades relativas ao armazenamento, transporte e venda de combustíveis e, no sentido de as conjugar com as necessidades do desenvolvimento económico e social, foram publicados, nos últimos anos, vários regulamentos técnicos sobre armazenamento de produtos de gás combustível, bem como, respectivo transporte e localização das infra-estruturas de utilização, para maior transparência de questões referentes à gestão e garantia de condições de segurança. Assim, acrescentou Arnaldo Santos, o Governo, sob a premissa de salvaguarda da segurança dos cidadãos e do património público, tem reforçado o diálogo e elevado o grau de transparência na execução das leis, tem revisto as leis vigentes, analisado e estudado os requisitos necessários quanto à qualidade de combustíveis em armazenamento, tendo em conta as especificidades dos respectivos locais, esperando, através da revisão dos respectivos regulamentos vigentes, poder adaptá-los ao desenvolvimento sustentável da economia, tendo em conta as necessidades concretas da sociedade. A economia de Macau tem vindo a crescer, impulsionando o desenvolvimento da área da restauração. Para informar e orientar o sector e facilitar o tratamento das formalidades, o Governo criou, em regime único, o serviço de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas; elaborou e disponibilizou um guia para pedidos de licenças destinadas ao início de operação deste sector, na expectativa de, através de mecanismos que permitem que os assuntos sejam tratados por um serviço público em representação dos outros serviços, poder reforçar a comunicação e elevar o grau de transparência na execução das leis, com o objectivo de resolver as dificuldades e questões existentes neste sector. Com vista a satisfazer as necessidades operacionais dos serviços e garantir a segurança, antes da abertura de um estabelecimento de comidas, é necessário ter em consideração a quantidade de combustíveis para armazenamento e respeitar os respectivos regulamentos, fazendo o registo e requerimento à entidade emissora. Paralelamente, no caso de haver necessidade de aumentar a quantidade de combustível para armazenamento no estabelecimento de comidas, ou, no caso de se pretender alterar o local de colocação do combustível, é necessário apresentar o respectivo requerimento à entidade licenciadora, de modo a resolver as questões antecipadamente e obter uma solução adequada. É de salientar que, normalmente, os locais de venda de gás combustível situam-se nas proximidades de zonas residenciais ou públicas e, estes locais de venda destinam-se apenas a operações relativas à encomenda do gás. Mais ainda, a sua localização não possui condições concretas de segurança nem reúne as condições estipuladas na lei para poderem ser armazéns de combustíveis, posto que, no local de venda, não é permitido armazenar grandes quantidades de combustíveis, a fim de evitar riscos e garantir a segurança dos cidadãos. O segundo responsável, por sua vez, salientou que, para apoiar a concretização de construção do Aeroporto Internacional de Macau como projecto de grande escala, foi definido, ao longo da Avenida Wai Long, no tempo de administração portuguesa, um conjunto de lotes dentro da área de concessão da CAM, com o objectivo de suportar o investimento necessário à construção da referida infra-estrutura aeroportuária. Neste sentido, foram criadas em 1995 as seis empresas privadas Tai Lei Loi, San Hung Fat, San Hou Kong, San Vai Ip, Lei Tin e Lei Pou, em que o território de Macau (agora RAEM) é sócio, sendo as cinco primeiras proprietárias dos lotes adquiridos à CAM e a última apenas para assegurar o funcionamento administrativo do conjunto das seis empresas. Chan Hon Kit adiantou que, face ao cenário de desenvolvimento da RAEM, e para estimular a valorização urbanística de toda aquela zona do Aeroporto Internacional de Macau, conforme a prática comum para situações deste tipo enquadradas num cenário comercial, foi indicado pelo Governo da RAEM, também com o acordo dos restantes accionistas, uma empresa intermediária internacional da qualidade para efectuar uma avaliação prévia do valor comercial dos lotes antes da sua venda. Foram também determinados, desta forma, valores base de venda para cada um dos lotes. No processo de venda dos referidos lotes, forma convidados, por uma sociedade intermediária de reputação mundial nesse sector e dotada de suficiente capacidade e ricas experiências em termos de planeamento e em projecto de reaproveitamento imobiliário, investidores ou empresas para aderir ao respectivo concurso. Os referidos investidores ou empresas foram seleccionados de acordo com a sua habilidade, financiamento disponível e qualidade prometida no desenvolvimento dos lotes acima mencionados. Entretanto, merece atenção que, embora o Governo seja sócio mariotário das empresas proprietárias dos referidos lotes referidos, as empresas mencionadas são de natureza privada, pelo que, o processo de venda dos lotes se trata de uma prática comercial privada, segundo os valores bases calculados para cada um dos lotes pela empresa intermediária, tendo em consideração também a actual situação do mercado imobiliário. Os lotes foram adquiridos pelo concorrente com o preço apresentado mais alto. Além disso, conforme as informações registadas, às sociedades das quais o Governo é accionista maioritário ou mesmo proprietário único, como a Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada e a Sociedade de Administração de Portos, S.A., foram também concedidos terrenos, cujas finalidades e áreas foram publicadas no Boletim Oficial da RAEM, de acordo com o estipulado. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo ) - interpelações escritas, com os seguintes números: 228/III/2007 e 354/III/2007.