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Governo fiscaliza com rigor os serviços de utilidade pública


A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, reitera que o governo fiscaliza os serviços de utilidade pública com base na Lei e de forma rigorosa, através de representantes junto de entidades de direito exclusivo para acompanharem de forma estreita a situação de exploração, exigindo o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang sobre os serviços de utilidade pública, Florinda Chan afirma que, actualmente, as legislações principais relacionadas e que estipulam a fiscalização dos serviços de utilidade pública ou entidades de serviços com direito de exclusividade, são: Lei nº 14/96/M e os decretos-lei nº 13/92/M e nº 22/92/M, as quais determinam os dados que as respectivas entidades têm de divulgar anualmente, assim como o regime de nomeação dos administradores oficiais ou dos representantes do governo. Lembra que, de acordo com a Lei Orgânica do CCAC, este tem a competência de fiscalizar os trabalhadores e crimes relacionados com a execução de funções de empresas concessionárias, tais como energia eléctrica, telecomunicações, abastecimento de água, limpeza urbana e tratamento de águas residuais. Adianta que, atendendo às necessidades do desenvolvimento da sociedade e pelo facto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção ser aplicável em Macau, o CCAC colabora com o governo no estudo sobre a legislação das áreas competentes daquele organismo, designadamente, na fiscalização da corrupção em áreas privadas. De acordo com as disposições Lei nº 11/1999, os sujeitos a auditoria, inclui também entidades que recebam fundos públicos equivalentes a mais de metade da sua receita anual ou tratando-se de quantia inferior, tenham previamente aceite, por escrito, a sua sujeição à auditoria. Além disso, o Chefe do Executivo, em razão dos interesses públicos, pode, por escrito, autorizar o Comissário de Auditoria a proceder à auditoria financeira às entidades concessionárias. Entretanto, em resposta à interpelação escrita do deputado Pereira Coutinho sobre subsídios da Fundação Macau, o presidente da referida instituição, Vítor Ng, reitera que, actualmente, não existe nenhuma legislação em Macau que estipule que funcionários públicos ou seus filhos não possam, a título privado, requerer subsídios à Fundação Macau de acordo com o objecto desta instituição e respectivas disposições. Por outras palavras, a Fundação Macau não pode privar os funcionários públicos do direito de pedirem subsídios, assim como os funcionários não devem perder qualquer direito, pelo facto da identidade de funcionário público. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) – interpelações escritas, nos seguintes números: 43/lll/2007, 442/III/2007.