Serviços da Administração e Função Pública (SAFP) e Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) respondem aos deputados Au Kam San e Iong Weng Ian, sobre mecanismos de comunicação e queixa e autorização de fixação de residência por aquisição de bens imóveis, respectivamente. Em resposta à interpelação escrita de Au Kam San, o director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, afirma que a Administração vai, com base no que já existe, rever e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e queixa, por forma a permitir que as opiniões e as queixas sejam tratadas convenientemente, protegendo os direitos dos funcionários públicos. Diz ainda que o Centro de Atendimento e Informação ao Público e a Imprensa Oficial estão actualmente a preparar a instalação do “Centro de Informação do Governo”, no sentido de aperfeiçoar o circuito de tratamento das queixas, aproveitando a tecnologia para elevar a eficácia nos trabalhos de transferência e resolução dos casos. O mesmo responsável indica que, actualmente, qualquer funcionário que pretenda contestar algum acto ou decisão de um órgão administrativo, caso a questão não esteja relacionada com assuntos legais, poderá fazê-lo através de diferentes níveis da estrutura orgânica da Administração Pública, nomeadamente apresentar o assunto ao dirigente máximo do serviço, ao secretário ou até ao Chefe do Executivo, ultrapassando o seu superior hierárquico. Explica que quando a queixa for contra ao superior hierárquico, o procedimento de tratamento terá de seguir o estipulado no “Código do Procedimento Administrativo” e o visado terá de pedir “impedimento”, não podendo tratar do caso nem acompanhá-lo, caso contrário é uma infracção à lei. Por sua vez, o presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), Lee Peng Hong, em resposta à interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian, diz que, desde o dia 4 de Abril do corrente ano, o governo aplicou a medida de suspensão dos pedidos de autorização de fixação de residência por aquisição de bens imóveis regulamentado no “regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados”, mas irá ainda rever as políticas de fixação de residência por investimento, auscultando de forma abrangente a opinião pública para depois determinar novas políticas. Lee Peng Hong revela que, desde a integração de Macau à China e até 31 de Março de 2007, o número de pessoas que obtiveram autorização de fixação de residência temporária conforme o “regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados” e que já completaram sete anos de residência atinge um total de 444 pessoas. O texto integral das interpelações e respectivas respostas encontra-se disponível na página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) com os seguintes números: números: 626/III/ 2006 e 122/III/ 2007.