O chefe do Gabinete do Secretário para Segurança, Wong Chun Fat, afirma que existem leis e regimes que estipulam como as autoridades devem proceder com os infractores estrangeiros e que o Governo da RAEM estabeleceu mecanismos de cooperação com as regiões adjacentes. Wong Chun Fat explica, em resposta às interpelações escritas do deputado Chan Meng Kam, sobre o regime de penalização para os infractores estrangeiros, que as autoridades, para além de encaminharem o caso ao Ministério Público, os Serviços de Migração da PSP também propõem ao secretário para a Segurança, de acordo com o artº 8º da Lei nº 6/2004, a expulsão do infractor estrangeiro, bem como e conforme a gravidade ou atenuantes das infracções são ainda aplicadas aos infractores as seguintes sanções: proibição de entrada no território entre três a cinco anos. Acrescenta que quando os estrangeiros apresentam excesso de permanência, as autoridades, de acordo com o artº 8º da Lei nº 6/2004 e com o Regulamento Administrativo nº 5/2003, propõem ao secretário para a Segurança a expulsão do infractor em causa. E no caso de o infractor se entregar às autoridades voluntariamente, a pena aplicada é a proibição de entrada no território entre um a três anos. Frisa que, a fim de conhecer a situação dos dados da criminalidade e respectiva tendência, as autoridades policiais de Macau e os serviços congéneres de Hong Kong realizam periodicamente reuniões de trabalho, onde se procede a permutas de informação sobre infractores estrangeiros. Adianta que, por outro lado, as Forças de Segurança de RAEM e os serviços de execução de leis do país estabeleceram um mecanismo, a longo prazo, e eficaz de permuta de informações, bem como, através da Interpol, procedem à troca de informações. Conclui que os indivíduos expulsos passam a integrar uma lista de proibição de entrada em Macau, dados que são também introduzidos no sistema informático das Forças de Segurança, por a forma a que todos os postos fronteiriços possam a aceder à informação e fiscalizar de forma eficaz. Lembra que todas as vezes que se verifica a entrada de turistas, o agente da imigração regista os dados dos documentos de viagem e, concomitantemente, confronta com a respectiva lista, a fim de verificar se os mesmos constam da referida lista. Caso seja detectado o nome do indivíduo procede-se à sua detenção imediata e entrega ao Ministério Público.