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Serviços de Saúde apreciam com rigor apoios financeiros


O Director dos Serviços de Saúde, Koi Kuok Ieng explica que as autoridades vão, em harmonia com a implementação do novo regime de administração financeira pública e em observância das estipulações jurídicas e assegurando os princípios de igualdade e imparcialidade, continuar a elevar o nível geral dos cuidados de saúde a prestar através da utilização flexível, racional e eficaz dos recursos. Em resposta à interpelação escrita do deputado à Assembleia Legislativa, Pereira Coutinho, Koi Kuok Ieng refere que em conformidade com as missões e atribuições facultadas pelo Decreto-Lei nº 81/99/M, os Serviços de Saúde têm competência para coordenar, supervisionar e apoiar as entidades que exercem actividades da área de saúde. Assim, a concessão dos respectivos apoios financeiros e subsídios é um objectivo que a Administração tem prosseguido constantemente no exercício das suas políticas. Esclarece que a cooperação no âmbito da saúde envolve diversas áreas de actividades, os Serviços de Saúde, através de comissões e serviços específicos, têm procedido ao estudo, avaliação e supervisão das respectivas cooperações e apoios financeiros. Adianta que as três áreas principais são os apoios financeiros e subsídios a actividades, a cooperação no âmbito de cuidados de saúde diferenciados e a cooperação no âmbito dos cuidados de saúde comunitários, sobre as quais foram definidos os critérios e regulamentos correspondentes. Relativamente aos apoios financeiros e subsídios a actividades, Koi Kuok Ieng refere que, segundo o Despacho nº 54/GM/97, os Serviços de Saúde, no ano de 2002, criaram a Comissão de Estudo de Apoios Financeiros a Organizações/Associações, à qual compete o tratamento dos pedidos de apoios financeiros ou subsídios a actividades relativas à área de saúde e a atribuição dos mesmos, tendo a Comissão elaborado os respectivos regulamentos, estipulando como critérios de apreciação/autorização que os planos ou actividades propostos devem estar em harmonia com as políticas do governo no domínio da saúde, não ter fins lucrativos e contribuir para a promoção do ensino para a saúde, da reabilitação e da prevenção de doenças, no intuito de encorajar a participação dos cidadãos e o desenvolvimento sustentado das organizações de saúde sem fins lucrativos. No que diz respeito à cooperação no âmbito dos cuidados de saúde diferenciados, esta envolve principalmente o Centro Hospitalar Conde São Januário e Hospital Kiang Wu e, por essa razão, os dois hospitais realizam reuniões regularmente para abordarem e reverem as situações relativas a apoio financeiro e cooperação no âmbito dos cuidados hospitalares diferenciados, na expectativa de que, através da colaboração profissional e complementaridade recíproca de recursos, possa ser assegurado o acesso fácil dos cidadãos de Macau, em particular, dos grupos protegidos pela legislação, a cuidados de saúde locais de boa qualidade. Adianta que em Junho de 2006, os Serviços de Saúde criaram a Equipa de Avaliação de Apoios Financeiros a Organizações de Saúde para estudar a viabilidade de introdução e ampliação das acções de cooperação com as organizações de saúde sem fins lucrativos, para além dos cuidados de saúde primários prestados pelos centros de saúde. Explica que cabe ainda à mesma Equipa proceder à avaliação geral dos diversos factores tais como a área de serviço, o montante de apoio financeiro a conceder e o preenchimento dos requisitos, bem como à regulamentação da supervisão e da utilização de recursos, entre outros, por forma a assegurar a eficácia da cooperação no âmbito dos cuidados de saúde comunitários. Koi Kuok Ieng diz também que, de acordo, com o conteúdo dos protocolos que as aqueles Serviços celebram com as organizações sem fins lucrativos e os regulamentos relativos a apoio financeiro, as organizações apoiadas obrigam-se a observar os regulamentos, incluindo os deveres de apresentação periódica de relatório de actividades ou serviço e de relatório de despesas, conservação adequada dos respectivos registos clínicos, aperfeiçoamento contínuo das instalações e equipamentos, prestação de formação profissional pré-serviço ao pessoal e colaboração necessária à auditoria, entre outros. Lembra que os Serviços de Saúde publicam no Boletim Oficial o montante dos apoios financeiros concedidos em cada trimestre, discriminando explicitamente as informações tais como a designação das entidades apoiadas, o montante dos apoios concedidos e a sua finalidade. E acrescenta que quanto ao caso mencionado na referida interpelação, os Serviços de Saúde não têm qualquer registo relativo ao montante de apoios concedidos, mas espera-se que, no futuro, a comunicação e o conhecimento recíproco possam ser reforçados de tal forma que todos os mal entendidos existentes ou informações não correspondentes à realidade sejam eliminados.