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A Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil entra em vigor em 1 de Novembro: a DSAL recebe pedidos de licença de técnico superior de segurança e de técnico de segurança


Foi publicada hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau a Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil), que entrará em vigor no dia 1 de Novembro deste ano. Os indivíduos elegíveis podem apresentar, a partir de amanhã (14 de Março), o pedido de licença de técnico superior de segurança e de técnico de segurança junto à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

Aperfeiçoamento da regulamentação da segurança em obra com a clarificação dos deveres dos profissionais

Em articulação com o desenvolvimento do sector da construção civil e com vista a salvaguardar a segurança e saúde ocupacional dos profissionais, a nova lei estabelece as medidas para a garantia da segurança e saúde na construção civil, regulando expressamente os deveres dos sujeitos do estaleiro ou local de obra, nomeadamente do empreiteiro, subempreiteiros, pessoal de gestão de segurança, engenheiros designados e pessoas designadas. O empreiteiro deve ser responsável pelas obras em que intervém e tomar as medidas de segurança e saúde ocupacional para garantir a segurança na execução das obras. As entidades que infringirem as disposições da nova lei serão sancionadas com multa cujo limite máximo e mínimo se elevará no caso de a infracção ser causa de acidente ou ter contribuído para a sua verificação.

Além disso, sempre que se verificarem circunstâncias de risco grave em estaleiro e local de obra, a DSAL poderá tomar medidas de protecção de emergência, suspendendo de imediato a obra ou o trabalho, a fim de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e do público em geral.

Estabelecimento do regime de disponibilização e de licenças de pessoal de gestão de segurança

Tendo em vista promover a gestão de segurança dos estaleiros e locais de obra, a nova lei regula o regime de disponibilização e de acesso à actividade de pessoal de gestão de segurança. Quando o número diário de trabalhadores num estaleiro e local de obra atingir 20, o empreiteiro terá de disponibilizar pelo menos um técnico de segurança; quando o número diário de trabalhadores for 100 ou superior a 100, o empreiteiro terá ainda de disponibilizar pelo menos um técnico superior de segurança, devendo o número de técnicos superiores de segurança aumentar em função do número de trabalhadores.

Os técnicos superiores de segurança e os técnicos de segurança deverão ser titulares de licença válida emitida pela DSAL. Para mais pormenores sobre o pedido das licenças, pode consultar a https://www.dsal.gov.mo/dsso/zh_tw/standard/safetyofficer.html da DSAL, comparecer pessoalmente à sua sede (Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos. 221 a 279, Edifício “Advance Plaza”) ou ligar para o número 2856 4109.

A DSAL irá lançar, sucessivamente, diversas acções promocionais, assim como manter a comunicação contínua com o sector, a fim de lhe dar a conhecer a legislação o mais breve possível para uma boa preparação do mesmo.



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