Foram oficialmente criados o «Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte», o «Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central» e o «Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas», organismos que visam aumentar os contactos directos entre o Governo e as zonas comunitárias. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2008, publicado hoje (17 de Novembro) no Boletim Oficial da RAEM, ao abrigo da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica, os três Conselhos Consultivos têm também como objectivo resolver directamente na esfera comunitária os problemas que dizem respeito aos assuntos cívicos e à vida quotidiana das diversas zonas, mediante uma cooperação inter-departamental mais eficiente. O Conselho Consultivo da Zona Norte abrange, como área de serviço, as zonas da Ilha Verde, de Fai Chi Kei, de Tamagnini Barbosa, de Iao Hon e da Areia Preta, enquanto que o Conselho Consultivo da Zona Central se dirige às restantes zonas da Península de Macau exteriores à Zona Norte. Já o Conselho Consultivo das Ilhas, abrange a Taipa, Coloane e a zona de aterro entre as Ilhas da Taipa e de Coloane (COTAI). Segundo o despacho, os Conselhos Consultivos são órgãos de consulta do governo, sendo que os Centros de Prestação de Serviços ao Público das correspondentes zonas, embora funcionem de forma independente, devem articular-se com aqueles, a fim de estreitar a colaboração e a interacção. Assim, compete a ambos os organismos, acompanhar, tratar e resolver as questões no que respeita aos assuntos cívicos e à vida quotidiana da população. Recolher as opiniões apresentadas pelos cidadãos das respectivas zonas e determinar a prioridade das mesmas, proceder ao estudo e apresentar propostas de aperfeiçoamento sobre as políticas e as questões atinentes aos assuntos cívicos e à vida quotidiana, acompanhar a implementação das propostas e elaborar, anualmente, um plano e relatório de actividades e outras tarefas específicas são algumas das atribuições destes organismos. O Conselho Consultivo pode ainda criar grupos de trabalho quando em causa estejam matérias específicas, sendo eles coordenados pelo coordenador-adjunto. Além de um coordenador e, pelo menos um coordenador-adjunto, os Conselhos Consultivos são compostos por um mínimo de 15 membros, de entre personalidades da sociedade ou representantes de associações, e o encarregado do Centro de Prestação de Serviços ao Público, criado pelo IACM nas respectivas zonas. Já as funções de coordenador dos Conselhos Consultivos de todas as zonas são asseguradas por um membro do Conselho de Administração do IACM.