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Secretaria para a Segurança responde sobre proibição de entrada de pessoas em Macau, melhoria das técnicas de detecção de droga e guias de apresentação


O chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, Vong Chun Fat, sublinha que o Corpo de Segurança Pública é a entidade a quem compete os trabalhos de gestão de migração e a responsabilidade de, conforme o estipulado na Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau, recusar a entrada de não residentes que não preencham os requisitos de entrada em Macau, por forma a garantir a segurança e a ordem pública no território. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San sobre a lista de pessoas que estão proibidas de entrarem em Macau, indica que a recusa de entrada é um acto administrativo e de acordo com o artigo 5º da Lei nº4/2003, as pessoas que virem a sua entrada recusada, podem recorrer da decisão com base na Lei vigente, pelo que existem vias legais de recurso. Relativamente à interpelação escrita da deputada Angela Leong, sobre o aperfeiçoamento das técnicas de análise e detecção de droga dos Serviços de Alfândega para acabar com a questão de Macau ser uma plataforma giratória no tráfico de droga, Vong Chun Fat salienta que as autoridades policiais dão grande atenção e avaliam com frequência as novas tendências nos crimes de droga. Acrescenta que, para além de manter ligações com as entidades competentes da Europa e dos Estados Unidos, dão importância à cooperação estreita com a policia e autoridades alfandegárias da China interior, Hong kong, Taiwan, Japão, Austrália e países ou territórios do Sudeste Asiático. Revela que realizam intercâmbio de informações, operações conjuntas, controlo e fiscalização fronteiriça, para em conjunto combater as actividades criminosas transfronteiriças no âmbito do tráfico de droga. Salienta que desta forma é resolvida uma série de casos graves relacionados com locais de passagem de droga. Em termos de capacidade executiva da lei, as autoridades têm intensificado os trabalhos de formação do pessoal de investigação criminal, aprofundado os conhecimentos sobre a droga e os métodos de tráfico. Explica que aquando da inspecção de pessoas nos postos fronteiriços, são consideradas as informações obtidas, movimento de pessoas naquela altura, nacionalidade e local de origem para que os Serviços de Alfândega possam efectuar uma avaliação do risco. Revela que as autoridades têm, actualmente, planos para alterar a zona de inspecção e procedimentos no posto fronteiriço do Aeroporto, no sentido de combater os diferentes tipos de actividades de contrabando e, ao mesmo tempo, salvaguardar a privacidade das pessoas que entram no território. Explicou que os Serviços de Alfândega também já reforçaram as ligações com o Regional Intelligence Liaison Office Asia and the Pacific da Organização Mundial das Alfândegas, com sede em Pequim, e desta forma obter mais informações sobre as actividades de tráfico de droga e trocar informações sobre a matéria com os serviços homólogos das regiões vizinhas, no sentido de intensificar os trabalhos de combate aos crimes relacionados com droga. Entretanto, em resposta a uma outra interpelação escrita da deputada Angela Leong sobre os fundamentos das autoridades emitirem a “guia de apresentação” para as pessoas de nacionalidade estrangeira com excesso de permanência no território, o chefe substituto do Gabinete do Secretário para a Segurança, Sam Chong Nin, esclarece que o CPSP emite a “guia de apresentação” às pessoas que a sua estada em Macau esteja relacionada com crimes e que foram impedidas de deixar o território por entidades judiciais, pessoas que perderam os documentos de viagem e outras que aguardam repatriamento e, assim, proceder a uma gestão mais eficaz e facilitar os trabalhos de identificação da policia aquando de patrulhas, não devendo ser considerada uma autorização de permanência no território. Sam Chong Nin reitera que as autoridades dão grande importância às influências negativas que, eventualmente, as pessoas com excesso de permanência possam causar à segurança e ordem pública. Sublinha que para além das autoridades se empenharem em evitar a criminalidade relacionada com este fenómeno, também executa de forma rigorosa a legislação inerente à migração e aperfeiçoa as medidas de gestão nesta área. Revela que, ultimamente, o CPSP só autoriza a entrada no território aos visitantes que apresentem a passagem aérea de regresso ao local de origem e provas de subsistência durante a estada em Macau. Termina dizendo que as autoridades estão empenhadas em conseguir que o centro de detenção temporário no Comissariado Policial nº 2 entre em funcionamento o mais rápido possível, para que as pessoas possam aguardar o repatriamento nesse centro até que as formalidades do processo fiquem concluídas. Acredita que este centro virá reduzir o número de emissão de guias de apresentação. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 399/III/2008; 572/III/2008; 566/III/2008.