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Começa hoje a consulta pública sobre o“Projecto para a Reforma do Mercado de Electricidade de Macau”


O contrato de concessão do serviço de electricidade expirará em 2010. A fim de planear e traçar atempadamente as orientações e as linhas gerais de desenvolvimento do mercado de electricidade de Macau pós 2010, de continuar a promover o desenvolvimento económico e, de assegurar o consumo de electricidade das empresas e da população, o Governo da RAEM lança, a partir de hoje, uma consulta pública, com a duração de dois meses, com o intuito de ouvir e recolher amplamente as opiniões e sugestões dos sectores da sociedade, sobre o desenvolvimento do mercado de electricidade de Macau. O Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, responsável pela consulta pública, elaborou e imprimiu o esboço de consulta pública sobre o “Projecto para a Reforma do Mercado de Electricidade de Macau” com a finalidade de servir de referência e para recolha de opiniões, junto do público. O GDSE espera poder, através da consulta pública, motivar as associações dos diversos sectores e os residentes em geral a darem as suas opiniões, podendo assim recolher mais sugestões e aproveitar a sabedoria colectiva de todos os cidadãos, de modo a encontrar e estabelecer, em conjunto, a estrutura do futuro mercado de electricidade, o modelo de funcionamento e as medidas de apoio, entre outros assuntos neste âmbito, que respondam aos interesses a longo prazo de Macau. O esboço para consulta pública sobre o “Projecto para a Reforma do Mercado de Electricidade de Macau” (abaixo designado por “Projecto para a Reforma”), que hoje é simultaneamente divulgado e disponibilizado a quem o solicite, é um projecto a que o Governo dedicou longo tempo, tendo sido tomadas como referência as experiências do exterior, reunidas as perspectivas dos consultores e peritos quanto ao desenvolvimento do futuro mercado de electricidade após expirado o prazo da concessão do serviço de electricidade, procedido a estudos e análises a longo prazo, realizado repetidas investigações, tendo, com as conclusões apuradas, obtido um projecto que considera ser o mais adequado à dimensão económica, ao ambiente do mercado e ao contexto social de Macau. Os objectivos políticos do “Projecto para a Reforma do Mercado de Electricidade de Macau” incidem na continuação do fornecimento de electricidade seguro, estável, amigo do ambiente e económico, de forma a garantir as necessidades de consumo eléctrico do sector empresarial e da população, tanto no trabalho como na vida diária, e a continuar a promover o desenvolvimento sustentável da sociedade e da economia. Na indústria da electricidade, as necessidades de desenvolvimento social dos últimos anos, o aumento contínuo da procura de electricidade e o desenvolvimento do mercado de electricidade que gradualmente tende a tornar-se maduro, entre outros factores, fizeram provar que o mercado de electricidade de Macau já possui condições para ser parcialmente liberalizado e para atrair a concorrência. Assim, a liberalização do mercado permitirá aumentar gradualmente os benefícios sociais e económicos, levando à prosperidade e estabilidade a longo prazo da sociedade e da economia de Macau. Por estas razões, o Governo, no “Projecto para a Reforma”, apontou a necessidade de liberalização parcial do mercado de electricidade de Macau, ou seja, de atrair concorrentes para o segmento de fornecimento e transporte eléctrico a montante, criando novas infra-estruturas de transporte e produção de electricidade através da concorrência. O segmento intermédio, de distribuição, e o segmento a jusante, de venda mantêm-se numa companhia exclusiva, de acordo com a situação concreta. Tendo em conta as condições reais do mercado, os concorrentes devem efectuar as preparações e planeamentos adequados. O Governo considera que o período máximo para a liberalização do segmento a montante de fornecimento de electricidade não pode ir para além de 2015. O período de exclusividade para o segmento intermédio de distribuição e para o segmento a jusante de venda não pode exceder 15 anos, e, a sua revisão e aperfeiçoamento deve ser feita de cinco em cinco anos. Depois de sintetizar as várias opiniões, estudos e análises técnicas, o Governo conclui que, a estratégia de liberalização parcial referida pode, de forma eficaz, atrair a concorrência, de modo a elevar os benefícios económicos, a atrair o investimento e reduzir os custos, a assegurar a diversificação do fornecimento e a garantir a segurança. Além disso, a operação da rede eléctrica é concentrada, podendo reforçar a estabilização da rede. No final, os benefícios dos consumidores estarão melhor assegurados. Qualquer reforma é tida como um processo gradual e contínuo. Para reformar o mercado de electricidade é necessário criar um regime próprio e as condições necessárias, nomeadamente, um ambiente de mercado transparente, justo e ordenado que possa atrair investidores, de forma a concretizar completamente o efeito das regras do mercado. Deste modo, para conseguir implementar a reforma do mercado de electricidade com sucesso, devem ser feitos os seguintes preparativos: 1) leis e regulamentos; 2) retorno e tarifas; 3) fiscalização da companhia concessionária; 4) qualidade de serviços; 5) electricidade e desenvolvimento sustentável; 6) produção eléctrica e eficiência energética. É necessário, em especial, definir correctamente o retorno, o regime de preços e a supervisão das operações. Tomando como referência a experiência de reforma do mercado de electricidade de outros países ou regiões, o Governo é de opinião que a taxa de retorno da futura empresa de electricidade se limite a um único dígito. Relativamente ao regime de preços do futuro mercado de electricidade, o “Projecto sobre a Reforma” aponta que esse regime é definido pelo Governo e o ajustamento dos preços é aprovado pelo Governo, mantendo o mecanismo de estabilização das tarifas. Por outro lado, o “Projecto sobre a Reforma” expõe os objectivos do Governo, nomeadamente, a supervisão da qualidade dos serviços, a utilização da energia eléctrica limpa e produção de electricidade através das energias renováveis, e, a introdução de tecnologias de alta eficiência para produção de electricidade - co-geração. A seguir são apresentadas dez sugestões que servirão para análise do público, fornecendo opiniões importantes. 1. Após o termo do prazo do contrato de concessão de electricidade, o mercado deverá ser gradualmente liberalizado no segmento de fornecimento eléctrico a montante introduzindo outras concessionárias para construção de novas infra-estruturas de transporte e produção de electricidade, de modo a acabar o monopólio. 2. O segmento de distribuição e venda de electricidade continuará a ser operado por uma concessionária, uma vez que esta é uma solução adequada à dimensão do mercado de Macau, podendo garantir a fiabilidade e a estabilidade dos serviços de electricidade. 3. O período da concessão de distribuição e venda de electricidade não deverá ser superior a 15 anos e deverá a mesma ser revista de cinco em cinco anos. 4. A taxa de retorno deverá ser calculada com base no valor dos activos imobilizados, de modo a assegurar o investimento e garantir o fornecimento seguro e estável de electricidade. Contudo, a taxa de retorno deverá ser definida num nível correcto e limitada a um único dígito. 5. Os geradores de produção eléctrica e as infra-estruturas de transporte de energia eléctrica existentes podem ser operados pela concessionária de distribuição e venda, e devem estar integrados no cálculo de retorno do investimento da companhia concessionária, até ao desmantelamento. 6. O regime tarifário de electricidade da companhia concessionária de distribuição e venda de electricidade é definido pelo Governo, e o preço das tarifas é também aprovado pelo Governo. Manter os mecanismos de ajustamento das tarifas de electricidade e as provisões tarifárias, cabendo ao Governo decidir sobre a utilização destas provisões. 7. Reforçar a supervisão da companhia concessionária, elevar a qualidade de serviços, aumentar o grau de transparência, permitindo aos cidadãos fiscalizar. 8 Melhorar o regime de compensação por interrupções de energia eléctrica e introdução de mecanismos de penalização em casos de corte de energia.
9. Definir uma quota-parte de energia eléctrica limpa. 10. Promover a produção de electricidade através das energias renováveis, criar um regime que permita que a produção de electricidade através da energia solar ou de outras energias renováveis possa ser ligada à rede, e respectivo modelo de tarifa bidireccional. Criar ainda o regime para as centrais de co-geração e outras tecnologias de alta eficiência para produção de energia eléctrica; estudar a criação de um “fundo para o ambiente e conservação energética”, visando promover a conservação energética e a protecção do meio ambiente. A consulta pública sobre o “Projecto para a Reforma do Mercado de Electricidade de Macau” terá início hoje e termina a 21 de Novembro. As sugestões serão recolhidas por diversas formas, nomeadamente, através de sessões de apresentação, consultas públicas, através da página electrónica ou ainda por escrito. O esboço para consulta pública pode ser solicitado no Centro de Atendimento e Informação ao Público dos SAFP, sita no átrio do rés-do-chão do Edifício Administração Pública, ou no GDSE, podendo ainda ser descarregado através da página electrónica do GDSE: “http://www.gdse.gov.mo/”. Todas as opiniões recolhidas durante o período da consulta pública servirão como referências importantes para o Governo, no sentido de conceber as linhas para o futuro desenvolvimento do mercado de electricidade. O Governo espera que cada um dos sectores da sociedade possa dar as suas opiniões e sugestões e que cada cidadão contribua com a sua quota-parte, de modo a construir, em conjunto, um modelo de desenvolvimento do mercado eléctrico que seja seguro, estável, amigo do ambiente e económico.