O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) garante que os serviços competentes verificam o cumprimento da legislação em matéria de construção civil e dos demais diplomas legais aquando da apreciação de projectos. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San, Jaime Carion diz ainda que é também tida em conta a salvaguarda do interesse público e a garantia de equilíbrio entre as diversas partes, a fim de assegurar um desenvolvimento urbano sustentado. Segundo Jaime Carion, no plano de pormenor do Lote 9 da Zona A do empreendimento designado por “Fecho da Baía da Praia Grande”, aprovado em 1991 pela Portaria n.º 69/91/M, foi definido que o âmbito do lote em causa compreende a estrutura do edifício suspensa sobre pilares que se estendem sobre o Lago Nam Van e o espaço circundante. Contudo, a obra foi suspensa após a conclusão das fundações, até que, em 2004, a concessionária solicitou a modificação do aproveitamento, o que implicou o aumento da área do terreno. Todavia, adianta o mesmo responsável, este pedido foi indeferido pelo governo, tendo somente sido aprovado o alinhamento da área do lote até ao limite da estrutura que se estende sobre o lago. Face às alterações introduzidas no projecto, a concessionária procedeu à remoção dos pilares afectos à antiga estrutura que se estende sobre o lago, bem como ao seu nivelamento, tendo ainda executado as entivações destinadas à construção da plataforma provisória para a remoção dos pilares. Por sua vez, afirma Jaime Carion, o governo exigiu à concessionária que realiza-se os trabalhos conforme o âmbito definido na licença de obra que lhe foi emitida e adopta-se medidas para garantir que a mesma não afectaria a qualidade da água do lago. Desde logo a concessionária comprometeu-se remover totalmente a areia e saibro, bem como todo o material sobrante da plataforma provisória, após a remoção dos referidos pilares, esclarece o director da DSSOPT. A par disso, foi ainda exigido à concessionária que cumprisse as disposições legais e obedecesse a diversos parâmetros: manter a interligação dos corredores ao longo do Lago Nam Van, no sentido de proporcionar um corredor panorâmico e de lazer confortável, manter a integridade da plataforma do sistema pedonal entre o Lote 9 da Zona A e os lotes vizinhos e reservar espaço no mesmo lote para uso dos cidadãos. Assim, com o intuito de reforçar a fiscalização dos trabalhos executados pela concessionária, foram periodicamente enviados ao local fiscais, sendo que se procurou também incrementar os canais de contacto e de diálogo com os condóminos do edifício habitacional vizinho e a respectiva concessionária, de forma a dar a conhecer o ponto de situação do lote em causa. Paralelamente, com o intuito de elevar o grau de transparência de todo o processo, procurou-se reforçar a divulgação de informação sobre o assunto, para permitir que a população em geral e os condóminos conhecessem o assunto. Já em resposta à segunda interpelação de Au Kam San, sobre o património, o director da DSSOPT explica que o Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008 fixou as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas imediações do Farol da Guia. Estas condicionantes urbanísticas, lembra Jaime Carion, implicam sobretudo a alteração da cota altimétrica máxima permitida às novas edificações a construir num perímetro de 2,8 km nas imediações do Farol da Guia, definindo 11 zonas com diferentes cotas altimétricas máximas permitidas. Três zonas com uma cota altimétrica máxima permitida de 52,5m, quatro com uma cota altimétrica que varia entre 46 e 47m e duas zonas com uma cota altimétrica máxima até 90m. Nesta perspectiva, o grupo de trabalho interdepartamental – composto por representantes da DSSOPT, IC, CRP, DSF e DSCC – deu início às negociações com as concessionárias sobre a indemnização em resultado do novo condicionamento. A DSSOPT irá dar continuidade ao acompanhamento dos trabalhos referentes à cota altimétrica máxima permitida para as construções nas imediações do Farol da Guia, concretizando o definido neste despacho, de forma a melhor preservar o património classificado e os locais inseridos na Lista do Património Mundial, assegura Jaime Carion. Por seu turno, a presidente substituta da Comissão Executiva do Conselho do Ambiente, Vong Man Hung, em resposta à interpelação escrita do deputado Leong Heng Teng, salienta que o governo presta muita atenção à utilização dos bate-estacas movidos por motores a diesel, equipamento que durante as obras de construção causa muitas perturbações aos residentes. Neste sentido, refere, iniciou-se o projecto para a revisão da legislação sobre o ruído ambiental, a fim de eliminar gradualmente a utilização de bate-estacas a diesel. De momento, adianta, está-se a trabalhar na alteração do anteprojecto, devendo-se iniciar em breve uma consulta aos serviços públicos e sectores relevantes. Na revisão da legislação, para além de se considerar a eliminação do uso de bate-estacas a diesel em zonas densamente povoadas, também serão tidos em conta limites mais restritos para as actividades da indústria, comércio, serviços e equipamentos para a climatização do ar, bem como a introdução do regulamento sobre o ruído de vizinhança. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 463/III/2008, 675/III/2007 e 228/III/2008.