A palestra sobre “Direito Internacional”, organizada pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária, contou com a presença de oficiais dos Serviços de Tratados e Leis do Ministério dos Negócios Estrangeiros do interior da China que vieram a Macau na qualidade de oradores para transmitir aos funcionários da Administração Pública da RAEM conhecimentos sobre questões actualmente em foco no âmbito do Direito Internacional, bem como sobre a execução de convenções internacionais pelo Estado chinês. A palestra decorreu de 11 a 13 de Novembro corrente, no Auditório do Gabinete para a Reforma Jurídica, tendo o seu programa incluído a discussão das questões sobre três temas, designadamente: as fronteiras marítimas, o combate à pirataria e “Acordo sobre Compras Governamentais”. O primeiro tema “Sobre as fronteiras marítimas chinesas” contou com a colaboração do Dr. Zhou Jian, conselheiro dos Serviços de Tratados e Leis do Ministério de Negócios Estrangeiros, RPC. O orador apresentou o regime jurídico marítimo da China, a soberania da China sobre as ilhas e delimitação das fronteiras marítimas com os países vizinhos exemplificando com alguns casos concretos. Revela o orador que, a China tem defendido a posição que quaisquer divergências relativas à soberania territorial e os direitos e interesses marítimos existentes entre os países deverão ser comunicadas e negociadas para serem resolvidas com sensatez e com propostas construtivas. O normal desenvolvimento das relações intergovernamentais não deve sofrer impacto devido à existência de divergências nestas matérias. As posições e políticas sobre as respectivas questões tomadas pelo Governo chinês correspondem perfeita e totalmente ao Direito Internacional e à prática habitual internacional. Relativamente ao segundo tema “Convenções internacionais sobre o combate à pirataria e cooperação internacional no âmbito das Nações Unidas”, apresentado pelo Dr. Hu Bin, Chefe de Divisão dos Serviços de Tratados e Leis do MNE, introduziu quatro convenções internacionais sobre o combate à pirataria a saber: “Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar”; “Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos Contra a Segurança da Aviação Marítima”; “Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns” e “Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional”. Ao longo dos últimos anos, os piratas da Somália têm actuado de modo cruel e insolente prejudicando gravemente a indústria da navegação marítima internacional, constituindo uma grande ameaça para a paz e segurança dos países e regiões naquela zona, provocando, por isso, alta atenção da comunidade internacional. O orador assegura que o Governo chinês combate firmemente as actividades dos piratas no cumprimento de uma série de deliberações tomadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e de acordo com as respectivas convenções e o Direito Internacional, assim como participa nas respectivas acções de cooperação internacional. O terceiro tema “Acordo sobre Compras Governamentais” da Organização Mundial do Comércio, foi proferido pela Dra. Shi Wuhong, Subchefe de Divisão dos Serviços de Tratados e Leis do MNE. Referiu que, no final de 2007, o Governo chinês apresentou à Secretaria da OMC o requerimento de adesão ao “Acordo sobre Compras Governamentais” e Lista de Preços Inicial activando oficialmente as negociações sobre a adesão. Até à data, ocorreram diversas rondas de negociações. Entretanto, segundo diz a oradora, a China está a enfrentar ainda as seguintes dificuldades em termos da sua adesão: 1) a falta de conhecimentos, por completo e na sua íntegra, sobre as regras internacionais; 2) a não integridade do esquema de compras governamentais, do regime jurídico e a escassez do pessoal qualificado para esse fim, entre outras; 3) o facto das empresas chinesas não possuírem ainda competitividade em geral no mercado internacional, nível de gestão insatisfatório e experiência na disputa internacional. Perante a situação, a China precisa de proceder a melhores estudos sobre o Acordo, à avaliação total sobre os eventuais impactos sócio-económicos nos sectores relativos aos quais se dá a adesão ao Acordo assim como a definição de medidas correspondentes. A palestra faz parte do plano de actividades formativas para operadores de direito da RAEM do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, entidade executante em cooperação do Ministério de Negócios Estrangeiros do interior da RPC, no cumprimento do Protocolo de cooperação assinado pela Secretária para a Administração e Justiça da RAEM com os Serviços de Tratados e Leis deste Ministério em Setembro de 2003. Desde o início da execução deste plano de actividades, contando com apoios dos Serviços de Tratados e Leis do MNE e Comissariado do MNE na RAEM, o CFJJ tem realizado várias actividades formativas acerca do Direito Internacional, sob a forma de seminários, palestras, cursos e workshops.