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Autoridades garantem segurança nas piscinas


O presidente do Instituto do Desporto, Vong Iao Lek, em resposta à interpelação escrita do deputado Chan Meng Kam, referiu que o processamento de concurso aberto para prestação de serviços de nadadores salvadores nas piscinas afectas ao Instituto do Desporto, todas as propostas, avaliação e adjudicação, foi efectuado de acordo com os procedimentos administrativos legais. Embora a empresa “Surf Hong” se encontrar abrangida no processo, devido a esta acção está ainda estar em procedimento, o Instituto não poderá impedir a referida empresa de apresentar a sua proposta ao concurso. O mesmo responsável acrescentou que para garantir aos utentes qualidade nos serviços de salvamento e segurança, este Instituto menciona no regulamento do referido concurso, como uma das exigências e competências da entidade adjudicaria, que os nadadores salvadores devem obrigatoriamente possuir os certificados correspondentes, curso de primeiros socorros e atestado de apetência física emitido por médicos devidamente registados. Este instituto exige ainda que os nadadores salvadores não exerçam mais de oito horas diárias ou mais de cinco horas consecutivas, de acordo com a legislação em vigor. A mesma instituição revelou ainda que para fazer cumprir os deveres mencionados no contracto, possui de um sistema de fiscalização que permite supervisionar o nível profissional e a eficiência do trabalho do pessoal em causa. De igual modo o IDM estabeleceu, em contracto, que as entidades devem adquirir seguro para os nadadores salvadores, nas piscinas afectas ao IDM, assim para os utentes de modo a assegurar protecção em caso de acidentes na área da piscina. Entretanto, numa outra interpelação escrita da deputada Leong Iok Wa, o director dos serviços de Saúde, Lei Chin Ion referiu que tendo em consideração as atribuições exercidas na prevenção das doenças, os Serviços de Saúde têm desempenhado um papel de gestão da avaliação das condições de higiene ambiental, bem como de coordenação das actividades desta área, a fim de reduzir os riscos para a saúde pública levantados pelos problemas relativos à higiene ambiental. Neste caso, compete às diversas equipas de trabalho de saúde, dependentes dos Serviços de Saúde, procederem o mais rápido possível à observação no local, bem como à avaliação necessária da higiene ambiental, quando estas equipas recebem queixas relativas a este âmbito. A unidade destinada à supervisão de saúde irá exigir aos ocupantes ou aos respectivos departamentos dos estabelecimentos (unidades) desocupados, após a confirmação do facto, o auxílio do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais na realização da limpeza. Em caso de falta de cooperação por parte dos ocupantes ou departamentos referidos, e atendendo que até agora, não existem regulamentos efectivos para acompanhar o assunto, os Serviços de Saúde solicitarão activamente a colaboração dos outros serviços da administração, para resolverem conjuntamente os problemas em causa, de modo a evitar problemas relacionados com a higiene ambiental. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com os seguintes números: 452/III/2008 e 698/III/2009