Saltar da navegação

A Administração procurará para lançar no próximo ano uma consulta pública sobre o projecto de revisão da Lei de Terras


Em articulação com as circunstâncias concretas de Macau e necessidades do seu desenvolvimento, veio a Administração em 2008 dar início à execução dos trabalhos relacionados com a revisão da Lei de Terras e dos seus diplomas complementares. E ainda nesta óptica, foi lançado em princípios deste mesmo ano uma consulta pública sobre o Texto para Consulta das Propostas de Revisão Preliminar da Lei de Terras e dos Diplomas Complementares, com vista a recolher a opinião dos diversos sectores sociais. Estes trabalhos foram desenvolvidos desde sempre pela Administração da RAEM de forma programada, progressiva e sucessiva no sentido de garantir que o projecto de lei a ser futuramente publicado seja mais operacional. E em princípios do corrente ano foi encomendado ao Grupo Consultivo de Especialistas da Instituição Académica a realização de um estudo pormenor sobre a parte teórica e a questão operacional da revisão da Lei de Terras. Após a recepção do projecto de lei proposto pelo Grupo Consultivo de Especialistas, servirá este para a Administração como referência para a produção formal do projecto de revisão da Lei de Terras. A Administração procurará lançar no próximo ano o projecto de lei a consulta pública e recolher a opinião pública para a sua beneficiação. O diploma legal em vigor se encontra desajustado face ao desenvolvimento actualmente verificado A Lei de Terras em vigor, publicada em 1980, foi objecto de várias alterações por forma a responder às necessidades do desenvolvimento social, entretanto face ao rápido avanço socioeconómico de Macau nos últimos anos, verificou-se que este regime jurídico estava desajustado face às necessidades do seu desenvolvimento urgindo-se assim a necessidade de se proceder à sua revisão e alteração integral, por forma a reforçar e melhorar os trabalhos relacionados com a gestão dos solos de Macau, permitindo assim a racionalização adequada e eficaz dos terrenos, assim como o desenvolvimento socioeconómico sustentável a longo prazo apesar se Macau estar confrontado com o problema da falta de terrenos.
Assim sendo, foi criado em princípios de 2008 no seio desta tutela um Grupo de Trabalho para a Revisão e Alteração da Lei de Terras para dar início ao estudo sobre a revisão deste diploma legal, e no relatório que foi elaborado, veio o Grupo de Trabalho Governamental por um lado ouvir a opinião dos serviços competentes, mas também por outro consultar as opiniões e sugestões dos diversos sectores sociais de Macau. A par disso, foram também realizadas visitas aos territórios vizinhos para trocar impressões e aprender com a sua experiência dos serviços homólogos nesta matéria, além de se ter tomado como referência a legislação dos demais países e territórios sobre esta matéria. O Grupo de Trabalho Governamental apresentou 8 propostas directivas. Uma vez que os solos consistem na base da vida da população e na pedra basilar das infraestrtuutras, por isso, o Grupo de Trabalho Governamental é da opinião que o aproveitamento dos terrenos deve ser radicado no princípio fundamental do “Desenvolvimento Sustentável Urbano”. A par disso, durante o aproveitamento dos terrenos, deve-se igualmente aumentar a transparência e padronizar a gestão de solos, assim como introduzir o mecanismo da participação pública. E perante este princípio foi então elaborado o Texto para Consulta das Propostas de Revisão Preliminar da Lei de Terras e dos Diplomas Complementares, onde foram apresentadas 8 propostas directivas, nomeadamente em termos de forma de concessão de terrenos, área dos terrenos a conceder, prazo de concessão, alteração da finalidade das concessões, transmissão das concessões, método de determinação do montante do prémio, procedimento de concessão, mecanismo de fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão. E em Novembro do mesmo ano veio este Grupo através de vários meios lançar uma consulta pública sobre o Texto para Consulta das Propostas de Revisão Preliminar da Lei de Terras e dos Diplomas Complementares, no sentido de recolher a opinião dos diversos sectores sociais e estes por sua vez manifestaram dinamicamente as suas opiniões. Em suma, verificamos que estas 8 propostas directivas mereceram em geral a concordância da sociedade, mas também foram apresentadas outras sugestões, nomeadamente no que concerne à alteração da finalidade da concessão, foi proposto não seja permitido a alteração da finalidade dos terrenos concedidos que sejam precedidos de protocolo e que deve ser tornado público o processo de concessão de terrenos, além de ser necessário a introdução de um mecanismo de audiência pública e a criação de um mecanismo para a fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão. O Grupo de Trabalho Governamental veio em princípios do corrente ano analisar e compilar as opiniões públicas que foram recolhidas e depois divulgá-las publicamente. A instituição académica irá consolidar e aprofundar o seu conteúdo Considerando entretanto a complexidade da questão do regime de concessão de terrenos, pelo facto da produção legislativa deste regime jurídico ser bastante exigente em termos técnicos, além de ser amplo e profundo os interesses envolvidos com a Lei de Terras e seus diplomas complementares e por ter um profundo impacto no desenvolvimento social e no devido aproveitamento dos terrenos, por isso para que a revisão da Lei de Terras e dos seus diplomas complementares consiga alcançar o objectivo pretendido que consiste em “conduzir ao aumento económico de Macau e ao seu desenvolvimento social, bem como melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, através do devido tratamento e aproveitamento dos solos”, foi encomendado em princípios de 2009 a realização de um estudo sobre o projecto de revisão da Lei de Terras e dos seus diplomas complementares a uma instituição académica, que por sua vez criou para o efeito um Grupo Consultivo de Especialistas que veio, com base no Texto para Consulta das Propostas de Revisão Preliminar da Lei de Terras e dos Diplomas Complementares elaborado pelo Grupo de Trabalho Governamental, nas opiniões recolhidas dos diversos sectores sociais, no estudo in loco realizado em que foi focalizada esta questão, na recolha dos respectivos dados científicos e no estudo comparado, servindo ainda como referência a experiência de outros países e territórios quanto a aplicação de leis desta ordem, elaborar um projecto com fundamento teórico bem radicado e operacional, para servir à Administração da RAEM como importante referência para poder no futuro beneficiar o respectivo projecto de lei. O projecto de lei irá dispor das vertentes teóricas e operacionais. Além disso, virá ainda o Grupo Consultivo de Especialistas através de várias formas, nomeadamente a realização de conferências, acolher as preciosas experiências e a perspectiva individual dos especialistas e académicos, e tirar lição da experiência bem sucedida e avançada dos territórios vizinhos e do ultramar sobre o assunto, pelo que, a conferência realizada hoje (dia 9 de Outubro) teve mesmo por base este fim.
O Grupo de Trabalho Governamental e o Grupo Consultivo de Especialistas irão reforçar os canais de contacto e de diálogo dos diversos trabalhos, no sentido de permitir que após a realização de um estudo mais aprofundado do projecto seja possível uma melhor produção destes diplomas legais e que tenha bons resultados a nível social. O Grupo Consultivo de Especialistas veio já em princípios do corrente ano dar início a estes trabalhos e procurará no próximo ano entregar à Administração uma proposta para o projecto de lei que apresente fundamentos jurídicos e descrições teóricas. E após a Administração tomar como referência a sua proposta para o projecto de lei, irá dar início aos trabalhos de produção do projecto de lei para a revisão da Lei de Terras, que depois será lançada a consulta pública para a recolha da opinião dos diversos sectores sociais, no sentido permitir aprofundar e melhorar o seu conteúdo para que a Lei de Terras possa articular plenamente com a situação concreta de Macau.