Relativamente à questão de os vales de saúde poderem ser utilizados para pagar a vacinação, os Serviços de Saúde salientam que os médicos privados não podem conservar as vacinas, uma vez que a conservação de vacinas deve obrigatoriamente obedecer às disposições rigorosas de conservação sob temperatura constante. As instalações de refrigeração dos consultórios médicos e dos estabelecimentos de saúde privados podem não reunir as condições estipuladas, assim afectando eventualmente os efeitos das vacinas, em particular, visto que o prazo de efectividade das vacinas é relativamente longo, o resultado de conservação inadequada das mesmas não se apresentará possivelmente de imediato e as consequências negativas poderão ser muito graves. Por este motivo, os médicos podem ajudar os cidadãos a encomendar as vacinas, mas devem necessariamente administrá-las o mais rápido possível no dia da aquisição, não podendo os médicos e estabelecimentos de saúde privados conservar as vacinas. Os destinatários de fornecimento das firmas de importação, exportação e venda por grosso de vacinas limitam-se às unidades de saúde e farmácias de medicamentos ocidentais privadas. De acordo com o Decreto-lei no. 58/90/M, de 19 de Setembro, as “unidades de saúde privadas” referem-se às entidades que possuem farmácias especificadas devidamente autorizadas, assim, não podendo os médicos e estabelecimentos de saúde privados conservar qualquer vacina. Os infractores destas disposições serão punidos com a suspensão da licença pelo período não superior a um mês e, em caso da segunda violação, a suspensão da licença pelo período de 3 a 6 meses, e, em caso de reincidência, com o cancelamento da licença.
Visto que os médicos e estabelecimentos de saúde privados não podem conservar qualquer vacina, caso um cidadão necessite de ser vacinado, o médico deve passar-lhe uma receita médica para que este possa comprar a vacina na farmácia. Alguns médicos, a fim de facilitarem os cidadãos, passam previamente uma receita médica (com o nome do cidadão) que é entregue à farmácia. Em seguida, a farmácia regista as informações constantes da receita e envia a vacina pedida directamente para a clínica do médico requerente para que seja administrada ao cidadão que dela necessita no mesmo dia. Quanto à despesa da vacina, visto que o médico se responsabiliza pela encomenda, o mesmo precisa de pagar à farmácia a respectiva despesa e receber do cidadão a despesa do serviço de vacinação (vacina + administração da mesma). Por isso, os cidadãos podem optar pelo pagamento do serviço acima referido pelos vales de saúde.
De acordo com as disposições do artigo 104º. do Decreto-lei no. 58/90/M, de 19 de Setembro, os cidadãos têm direito a optar pela passagem de receita médica, podendo eles reclamar para os Serviços de Saúde caso não seja satisfeita tal opção.