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Foram Publicadas as Opiniões sobre a Revisão da Lei de Terras Recolhidas na Consulta. A Sociedade Concorda com o Aumento de Transparência e Restrições


O Governo da RAEM iniciou a consulta pública sobre a “Revisão Preliminar da Lei de Terras e dos Diplomas Complementares”, que conquistou o apoio dos diversos sectores sociais, com a emissão entusástica das suas opiniões, tendo o Grupo de Trabalho concluído a elaboração do respectivo relatório. A sociedade concorda fundalmente com as propostas do Grupo de Trabalho de aumento de transparência e restrições, em 8 vertentes, nomeadamente, a forma de concessão dos terrenos, área dos terrenos a conceder, prazo de concessão, transmissão das concessões, procedimento de concessão, alteração da finalidade das concessões, método de determinação do montante do prémio e mecanismo de fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão. O referido relatório servirá de referência em futuros trabalhos da revisão da lei. No intuito de reforçar e aperfeiçoar a gestão de terrenos do Território, o Governo da RAEM criou, no ano passado, o “Grupo de Trabalho para Revisão e Alteração da Lei de Terras”. Foi realizada, em Novembro do ano passado, a consulta pública sobre a revisão da “Lei de Terras” e dos diplomas complementares. Conseguiu recolher mais de uma centena de opiniões das divesas comunidades. O Grupo de Trabalho já concluiu o respectivo relatório que pode ser publicado e disponibilizado nas instalações da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau, bem como nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (website: www.dssopt.gov.mo,www.dscc.gov.mo) para download. Em resumo, as opiniões recolhidas concentram-se em 8 vertentes: 1. Forma de concessão: Concorda com a proposta no texto da consulta, ou seja, o mecanismo da publicação prévia das informações da concessão e aproveitamento dos terrenos e a realização do concurso público e hasta pública, com a concessão de terrenos, por acordo, nas situações excepcionais; apoia também o mecanismo de limitação da percentagem dos terrenos a conceder por acordo, para finalidade de utilidade pública e activadades sem fins lucrativos, bem como a criação do mecanismo, permitindo ao Governo utilizar, por cedência provisória ou expropriação, terrenos que se mantêm desaproveitados para servir de instalações públicas de carácter provisório, e de auscultação das opiniões do público. 2. Área dos terrenos a conceder: Concorda com a proposta no texto da consulta, ou seja, o estabelecimento de um limite máximo da área dos terrenos a conceder; propõe-se que seja introduzido o regime de auscultação pública; não se deve conceder terrenos que excedam o limite máximo sem invocar as respectivas razões; 3. Prazo de concessão: Concorda com a proposta no texto da consulta, ou seja, deve ser tomado o prazo mínimo como prazo de concessão e de renovações, estabelecendo prazos diferentes para terrenos com finalidades diferentes; não se identifica com a facilitação das restrições sobre o prazo de concessão do terreno e o período de renovação, apoiando o princípio de exercer restrições mais rigorosas. 4. Alteração da finalidade das concessões: Não se deve permitir a alteração da finalidade dos terrenos concedidos por acordo; é permitida a alteração da finalidade dos terrenos concedidos por concurso público, mas sob restrições rigorosas; é necessário levar ao conhecimento do público para que ele possa exercer fiscalização; é permitida a alteração da finalidade dos terrenos concedidos, desde que correspondam ao planeamento urbano, interesse geral e ao rumo de desenvolvimento da RAEM; para aprovar o requerimento de alteração de finalidade, o concessionário deve compensar a diferença do prémio conforme o preço do mercado; o Governo deve definir claramente os critérios de “aproveitamento”. 5. Transmissão das concessões: Na concessão do terreno com dispensa do concurso público por motivo de interesse público não pode haver lugar à transmissão; os terrenos concedidos às empresas concessionárias para finalidade pública devem ser devolvidos ao Governo, quando haja lugar à transmissão ou cessação do direito exclusivo de exploração; propõe-se introduzir critérios mais concretos, objectivos e quantificáveis para a aprovação nos casos em que é permitida a transmissão. 6. Método de determinação do montante do prémio: Concorda com a proposta no texto da consulta, ou seja, é necessário introduzir na fórmula de cálculo do prémio o parâmetro do valor de mercado, o qual será determinado pela Comissão de Avaliação dos Preços; está de acordo com o ajustamento adequado ou redução do prémio do terreno se for utilizado para serviço de utilidade pública ou instalações do serviço de utilidade pública; há opinião contra a introdução da Comissão de Avaliação dos Preços; não é necessário acrescentar no método em vigor certos factores novos, tais como a taxa da inflação, o preço de adjudicação no concurso público anterior; propõe-se que o coeficiente do preço de mercado possa ser actualizado em cada dois a três anos. 7. Procedimento de concessão: Concorda com a proposta no texto da consulta, ou seja, a transparência do procedimento de concessão de terrenos e a implementação do regime de audiência pública relativa à concessão de terrenos; os pedidos respeitantes à concessão de terrenos por acordo têm de ser, obrigatoriamente, tornados públicos. 8. Mecanismo de fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão: Concorda com a proposta no texto da consulta, ou seja, criar uma comissão ad hoc para fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessão, retomando os terrenos desaproveitados, e reforçando a penalidade pelo incumprimento do contrato. Além das opiniões em 8 vertentes acima referidas, foram apresentadas as propostas referentes a outros domínios, nomeadamente, a Comissão de Terras vai ser alterada? Como evitar a ocupação e aproveitamento ilegal de terrenos? para não citar outros.