Na sequência da acção de despejo dos terrenos do Lote TN27, veio novamente hoje (dia 16 de Junho) a Administração, em acção conjunta interdepartamental, que contou com a participação de sete serviços públicos, proceder ao despejo do terreno da Administração ilegalmente ocupado, localizado a noroeste do Teleport Macau, junto da Estrada de Cheoc Van. A presente acção teve por base uma análise prudente realizada por parte da Administração sobre esta questão e no plano que foi delineado para o efeito em que se procurou de forma sistemática combater a situação da ocupação ilegal dos terrenos de Coloane. E para este caso em concreto se teve em conta a realização clandestina de escavações e de nivelamento das colinas, assim como da ocupação ilegal dos terrenos que danificaram gravemente as suas colinas e que por sua vez conduziram a que o seu solo estivesse mais desprotegido, originando assim mais facilmente derrocada, pondo ainda em risco a segurança das vias públicas envolventes, pelo que para garantir a estabilidade da colina, salvaguardar a segurança público e o interesse público, foi decidido pela Administração a realização da presente acção.
Após a reversão destes terrenos, a Administração virá com a maior brevidade possível dar início aos trabalhos de protecção das colinas que foram clandestinamente escavadas e danificadas de forma a garantir a segurança das colinas. Os terrenos revertidos serão entregues ao IACM para a criação de zonas verdes e de lazer, pelo que estes terrenos serão aproveitados para que servir de espaço verde e de lazer para toda a população de Macau, por forma a articular assim com a estratégia do planeamento para Coloane. Os terrenos em causa foram alvo de escavações e de nivelamento clandestino por estranhos, assim como de desarborização, o que veio danificar a sua paisagem natural. A par disso, os ocupantes vieram ainda proceder à vedação do terreno nivelado e servir-se deste para a colocação de contentores e materiais e equipamentos de construção diversos como madeira e aço.
As escavações clandestinas conduziram a que grande parte do seu solo fosse removido formando mesmo o seu declive um ângulo de 80°, acrescido ainda do seu solo bastante arenoso, veio isto conduzir a que este talude se encontre somente distanciado a 12m do percurso pedonal localizado junto da Rua de Hac Sá Long Chao Kok, pelo que caso as pessoas se descuidem poderão facilmente cair do talude, o que constitui perigo à segurança para os transeuntes. Por outro lado, após as fortes chuvadas, as colinas estarão ainda mais desprotegidas contra as acções das chuvas, o que tornará os terrenos mais arenosos, aumentando assim ainda mais o perigo de deslizamento de terra, o que virá então afectar a estabilidade da colina e por em causa a segurança dos transeuntes. O talude em causa já foi classificado pelo grupo de trabalho interdepartamental sobre a segurança dos taludes como elevado risco de derrocada, pelo que logo após a reversão dos terrenos será necessário de imediato dar início aos trabalhos de estabilidade do talude.
Após a Administração ter confirmado que no limite destes terrenos ilegalmente ocupados não existe qualquer registo em nome de particular (quer de pessoa singular ou de pessoa colectiva) e que não foram concedidos pela Administração, por isso, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei Básica da RAEM, estes terrenos são considerados como terrenos do Estado. Além disso, confirmou-se também que nenhuma licença de ocupação temporária foi emitida a favor destes ocupantes no sentido de permitir a colocação de materiais ou equipamentos de construção, ou ainda para demais finalidades.
Além dos ocupantes não terem a licença de ocupação temporária para comprovar a legalidade da ocupação destes terrenos, verificou-se também que foi impossível a estes apresentar qualquer documento oficial que pudesse comprovar a titularidade destes terrenos (contrato de concessão ou licença de ocupação temporária), pelo que veio a Administração em finais de Maio notificá-los sobre a decisão final do Executivo, no sentido de lhes exigir para proceder à sua desocupação dos terrenos, à remoção dos materiais e equipamentos nele depositados e à sua reversão dentro do prazo estipulado, sem direito ao pagamento de qualquer indemnização .
Contudo, findo este prazo verificou-se que os seus ocupantes não procederam ainda à remoção dos materiais e equipamentos depositados no terreno, nem à remoção dos tapumes de vedação, pelo que, a fim de permitir a reversão dos terrenos ocupados, veio hoje a Administração proceder a acção conjunta interdepartamental de despejo, que contou com a participação de cerca de 220 funcionários de 7 serviços, nomeadamente da DSSOPT, do GDI, da CPSP, da PJ, do CB, do IACM e da DSAT, que depois de chegarem ao local, avançaram de imediato com o desmantelamento dos tapumes de vedação e a remoção dos equipamentos e materiais nele depositados. Esta acção foi realizada sem obstáculos e com base na plena cooperação entre os serviços, e vedação do terreno com tapume foi concluída na parte de tarde.
Após a reversão do terreno, irá a Administração avançar de imediato com a realização dos trabalhos de protecção da colina e os terrenos revertidos serão entregues ao IACM para a criação de zonas verdes e de lazer, pelo que estes terrenos serão aproveitados para que servir de espaço verde e de lazer para toda a população de Macau, por forma a articular assim com a estratégia do planeamento para Coloane.
Por outro lado, apesar dos ocupantes afirmarem possuir o Sá-Chi-Kai, contudo não poderá este servir como documento oficial para comprovar a titularidade do terreno, por isso não lhe será pago qualquer indemnização. E ao abrigo do consignado no artigo 7.º da Lei Básica da RAEM, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau é responsável pela gestão, uso e desenvolvimento dos solos e recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau e “os solos e os recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau são propriedade do Estado...” E por outro lado, de acordo com a legislação vigente antes do estabelecimento da RAEM, o Sá-Chi-Kei não é um documento válido para comprovar a titularidade do terreno, por isso, após o estabelecimento da RAEM, a Administração da RAEM irá conforme o disposto na Lei Básica não reconhecer o Sá-Chi-Kai como documento válido para a comprovação da titularidade do terreno, dado que os solos e os recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau são propriedade do Estado.
Importa ainda referir que as infracções relacionadas com obras não licenciadas, ocupação ilegal de terrenos e danificação da colina, que obstruam os trabalhos da Administração do protecção florestal e que tenham gravemente lesado o interesse público, virá a Administração também adoptar medidas severas para impedir a continuação deste tipo de infracções.
E à luz da legislação em vigor, findo o prazo estipulado no edital, por não se ter verificado por parte dos ocupantes ilegais a desocupação e reversão dos terrenos à Administração da RAEM, conforme foi exigido pela Administração, foi então realizado a acção de despejo. E as respectivas despesas ficarão ao encargo dos ocupantes, podendo ainda estar sujeitos ao pagamento de multa.
E no que refere aos materiais e equipamentos removidos que se encontravam depositados no terreno, ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro, serão colocados em local indicado, sob a vigilância de pessoal contratado para o efeito, até ao prazo de 15 dias após a data de desocupação, findos os quais, e caso não tenham sido reclamados, serão considerados abandonados e perdidos a favor da entidade responsável pela demolição.