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Guias turísticos não são obrigados a vínculo de tempo inteiro


O director dos Serviços de Turismo, Costa Antunes, explica que o governo optou por dar aos guias turísticos a liberdade de escolha da forma do vínculo com a agência de viagem, por entender que a contratação de guias turísticos a tempo inteiro poderia criar restrições ao desenvolvimento saudável do sector. Em resposta à interpelação escrita do deputado Lee Chong Cheng sobre a relação de trabalho entre o guia turístico e a agência de viagem, Costa Antunes esclarece que o governo reconhece a importância do guia no desenvolvimento saudável do sector de turismo e, por isso, depois de auscultado o sector, entendeu, aquando da revisão do diploma regulador da actividade das agências de viagem e da profissão de guia, que a contratação dos mesmos a tempo inteiro poderia criar restrições ao desenvolvimento saudável do sector, assim, optou por dar liberdade de escolha à forma de vinculação, isto é trabalhar como profissional por conta própria ou da agência. Acrescenta que, independentemente, do tipo de vínculo, o pedido de emissão e de renovação do cartão de guia turístico são requeridos pelo próprio guia, não estando mais dependente das agências de viagem. Lembra que a opção manteve-se no decurso do processo de alteração do Decreto-lei n.º 48/98/M, depois de consultas ao sector. No entanto, sublinha que se o sector entender que há necessidade de rever essa opção, a Direcção dos Serviços de Turismo irá analisar a situação. Alerta que, de acordo com o referido Decreto-lei e Regulamento Administrativo n.º 42/2004, a organização de viagens turísticas é uma das actividades próprias das agências, assim, o guia, mesmo na qualidade de profissional por conta própria, não pode fazê-lo, nem proporcionar por sua iniciativa aos turistas serviços de concepção de itinerário e organização de refeições, alojamento e transporte. Sublinha a necessidade de um vínculo contratual com a agência de viagens conforme a lei e proporcionar o serviço de acolhimento aos turistas de acordo com o programa organizado pela agência de viagens. Entretanto, em resposta a uma interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian sobre a profissão de guia turístico em Macau, o mesmo responsável afirma que a DST emitiu, desde a transferência de administração até a 3 de Fevereiro do corrente ano, 140 cartões de guia turístico que domina a língua japonesa e 41 cartões guia turístico que domina a língua coreana. No entanto, até 3 de Fevereiro deste ano, apenas 98 indivíduos que dominam a língua japonesa e 30 que dominam a língua coreana detinham os respectivos cartões válidos. Acrescenta que o Instituto de Formação Turística tem vindo a ministrar, em línguas estrangeiras, cursos de formação para guias turísticos, contudo o desenvolvimento de capacidades linguísticas precisa de tempo, é um processo que não se pode apressar. Admite que o governo tem consciência da falta de guias turísticos que dominem línguas estrangeiras, estando a ser estudadas soluções para colmatar a insuficiência de recursos humanos no mercado local e encontrar respostas adequadas. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 204/III/2009 e 98/III/2009.