Nos últimos dez anos, a RAEM tem registado um desenvolvimento económico e vivido uma evolução social a um ritmo acelerado. Face às oportunidades e desafios futuros, o Governo, para além de consolidar o sistema de administração pública existente e aprofundar as medidas da sua reforma, irá também estabelecer, faseadamente, modelos de tomada de decisão política assentes em critérios mais científicos, democráticos e de maior transparência, pondo em prática a linha orientadora de um governo transparente que privilegie, acima de tudo, o interesse público. O Governo considera os funcionários públicos como bens valiosos, pois têm contribuído com a sua dedicação e sabedoria para o desenvolvimento económico e social de Macau. O Governo pretende promover junto dos funcionários públicos valores de ética profissional consistente e de integridade, submetendo-se a si próprio à fiscalização pública. Com o intuito de aprofundar e consolidar o regime de responsabilização dos titulares de cargos públicos e de modo a evidenciar o espírito de responsabilização, implementaremos vários diplomas e medidas importantes, nomeadamente o Estatuto dos Titulares dos Cargos Principais do Governo da RAEM e respectivas normas de conduta e os Padrões de Conduta do Pessoal de Direcção e de Chefia – Deveres e Responsabilidades na Violação dos Mesmos, a publicar no final do corrente ano, para além das leis em vigor, designadamente a Lei de Bases da Orgânica do Governo, a Lei dos Juramentos por Ocasião do Acto de Posse, o Regime Jurídico de Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, o Regime Jurídico de Enquadramento das Fontes Normativas Internas, as Limitações Impostas aos Titulares do Cargo de Chefe do Executivo e dos Principais Cargos do Governo Após Cessação de Funções, as Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia e o regulamento administrativo sobre as Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia. Os titulares de cargos públicos dos diversos níveis devem ainda cumprir e aplicar, com todo o rigor, a Lei Básica, dando o exemplo no cumprimento de convenções internacionais aplicáveis na RAEM e da legislação local em vigor. A par de exigir dos titulares de cargos públicos de diversos níveis o cumprimento rigoroso dos seus deveres, o Governo tem-se, também, empenhado em criar um ambiente de trabalho justo e harmonioso para os funcionários públicos. No próximo ano, pretendemos promover activamente um modelo de coordenação e gestão centralizada de recursos humanos no sentido de implementar um sistema centralizado de recrutamento e de acesso. É com o objectivo de oferecer garantias aos funcionários públicos que lhes permita exercer melhor as suas funções que pretendemos aperfeiçoar o regime de apoio judiciário em processos judiciais em virtude do exercício de funções públicas, pelo que já procedemos à revisão da respectiva proposta de lei. No que respeita ao regime relativo aos subsídios e apoios dos trabalhadores dos serviços públicos, em vigor desde há longos anos, este será objecto de ajustamentos mediante a revisão do regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família. Além disso, está também previsto na proposta do Governo o aumento do valor do índice de vencimento para 62 patacas.
Pretendemos instituir novos regimes, encontrando-se já em estudo a definição de um regime de certificação da qualificação profissional que garanta a detenção de conhecimentos adequados em cada área profissional, consagre o estatuto profissional e regulamente os mecanismos de formação e avaliação para a qualificação profissional. Iremos intensificar a comunicação entre o Governo e a Assembleia Legislativa, criar um mecanismo de coordenação centralizada no âmbito dos trabalhos de revisão e elaboração de diplomas legais, definir o planeamento da produção legislativa e promover, conforme o grau de premência, projectos de diplomas relacionados com os assuntos cívicos e a qualidade de vida dos cidadãos, no sentido de garantir a execução das prioridades e das políticas da acção governativa da RAEM. Decorridos dez anos, o Governo depara-se com a necessidade de integrar e reajustar oportunamente alguns serviços públicos. Em Janeiro do próximo ano, procederemos à fusão numa única entidade do Gabinete para a Reforma Jurídica e do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, a qual será responsável pela coordenação da produção legislativa. O Fundo de Segurança Social será integrado na tutela da Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura e o Fundo de Pensões na tutela da Secretaria para a Administração e Justiça. Com vista à regulamentação e à modernização contínua do Regime de Administração Financeira Pública e do seu modelo de funcionamento, a Lei de Enquadramento Orçamental encontra-se em revisão e o Regime de Administração Financeira Pública está a ser objecto de aperfeiçoamento, com vista a garantir a aplicação racional e eficaz dos recursos financeiros. A par disso, pretendemos criar um regime de reserva financeira adaptado à realidade de Macau e orientado fundamentalmente para ser uma reserva financeira composta por duas partes, a reserva corrente e a reserva básica, sendo o valor da primeira correspondente a 1,5 vezes do total das despesas dos serviços integrados e dos dotados de autonomia administrativa constante da última Proposta do Orçamento sujeita à apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa, sendo a reserva extraordinária constituída pelo valor remanescente do capital. A movimentação da reserva financeira deve ser precedida da apreciação e aprovação da proposta anual do Orçamento ou da Proposta de Revisão Orçamental pela Assembleia Legislativa. A capitalização da reserva financeira provirá da injecção do Fundo de Reserva da RAEM, dos saldos financeiros de anos anteriores, dos saldos que se venham a verificar posteriormente em cada ano financeiro e dos ganhos em investimentos a realizar. O investimento e a gestão do capital da reserva financeira, segundo princípios que visem a sua protecção contra a inflação e valorização, serão da competência da Autoridade Monetária de Macau, que procederá periodicamente à publicação dos respectivos dados. O Comissariado Contra a Corrupção reforçará a fiscalização sobre os sectores público e privado, no sentido do combate a actos ilícitos de corrupção. Com a intensificação das acções de sensibilização e de intercâmbio junto dos diversos sectores sociais, proceder-se-á à divulgação da imperatividade do cumprimento da lei, por forma a consciencializar funcionários públicos e cidadãos da importância da actuação íntegra e do respeito pela lei. Paralelamente, estão em cursos os trabalhos de revisão do Regime de Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, aplicável aos trabalhadores da Administração Pública.
O Comissariado da Auditoria pretende realizar acções de sensibilização quer junto dos serviços públicos, em matéria de poupança de recursos, quer junto da população, com vista à divulgação dos trabalhos de auditoria, promovendo-se, nos sentidos horizontal e vertical, o conceito sobre o aproveitamento adequado dos recursos financeiros e dos demais recursos da Administração, com vista a melhorar a sua função de apoio ao Governo na racionalização dos recursos públicos, e bem assim elevar a qualidade e eficiência das auditorias.
Com a criação do mecanismo de Porta-Voz do Governo no início do corrente ano, reforçou-se a transparência da governação, a resposta sobre a actuação da Administração e estabeleceu-se um mecanismo de comunicação com os meios de comunicação social. Nessa sequência, o Governo pretende optimizar o regime de Porta-Voz, intensificar a formação do pessoal, reagir em tempo oportuno face a todas ocorrências sociais e diversificar as iniciativas de divulgação de informações relativas à Administração ou informações actualizadas relativas a contingências verificadas junto do público, através dos meios de comunicação social. Está em curso a revisão, de forma sistemática, da Lei de Imprensa e da Lei de Radiodifusão. Na sequência do estudo do documento orientador de revisão destas duas leis, será lançado junto da população um inquérito sobre a revisão destes diplomas e elaborados posteriormente os respectivos projectos iniciais de revisão, que serão igualmente objecto de consulta.
No sentido de optimizar o mecanismo de consulta e a comunicação entre o Governo e a população, serão no próximo ano implementadas as Orientações Normativas para a Consulta das Políticas Públicas. Aperfeiçoaremos o desempenho dos actuais órgãos consultivos do Governo, no que respeita à recolha dos contributos dos vários sectores profissionais e das opiniões da população, com vista à definição ou revisão de medidas e políticas consentâneas com a realidade social.
Pretende-se que com a criação do Gabinete de Estudo das Políticas, o Chefe do Executivo disponha de dados referenciais e analíticos sobre problemas estruturais da sociedade e respectiva evolução que o habilitem a uma tomada de decisão científica. A investigação e estudos a desenvolver por este gabinete serão gradualmente alargados a outros âmbitos, por forma a fundamentar teórica e cientificamente as acções governativas.
O salutar desenvolvimento da RAEM nestes últimos 11 anos é demonstrativo da adequação do sistema político consagrado na Lei Básica à realidade social de Macau. Cumprindo-lhe a execução rigorosa das disposições da Lei Básica e a audição da população e dos diferentes sectores, o Governo, de acordo com os interesses globais, o desenvolvimento de longo prazo da RAEM e com base no consenso social, irá lidar empenhada e escrupulosamente com a questão do futuro desenvolvimento do sistema político da RAEM.