O director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Cheong Weng Chon, em resposta à interpelação escrita do deputado José Pereira Coutinho, esclarece que devido à carência de magistrados judiciais, aliada ao facto de que o novo edifício dos tribunais não será construído a curto prazo, não existem condições para a criação do Juízo Laboral, do Juízo de Família e de Menores. Diz ainda que estando ciente de que a criação dos dois juízos contribuirá para melhorar a especialização dos juízes no exercício das suas funções, o Governo da RAEM está determinado a proceder, o quanto antes, à criação desses juízos especializados, aguardando as condições adequadas para o efeito. Cheong Weng Chon explica que antes da criação do Juízo Laboral, as partes interessadas podem submeter as acções ao Juízo de Pequenas Causas Cíveis cujos termos de processo estão relativamente simplificados; por outro lado, não tendo sido ainda criado o Juízo de Família e de Menores, compete presentemente aos juízos cíveis do Tribunal Judicial da Base conhecer os processos que envolvam jovens infractores e acções de divórcio, pensão de alimento aos filhos, investigação de maternidade ou paternidade, entre outras. Por outro lado, quanto à questão do recrutamento dos trabalhadores de justiça no exterior, o mesmo responsável esclarece que tanto os tribunais como o Ministério Público dispõem de um quadro de pessoal relativamente bem dotado, ao passo que os formandos aprovados e graduados do 2.º “Curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público” têm vindo a ingressar sucessivamente nesses órgãos judiciais assumindo as suas funções, não sendo necessário recrutar mais oficiais de justiça ao exterior, exceptuando-se a renovação dos contratos dos oficiais de justiça provenientes de Portugal, cujo recrutamento foi necessário, pela falta de recursos humanos com que os órgãos judiciais se debatiam, e devido ao facto de naquela altura os oficiais de justiça locais debatiam-se com falta de experiência. Quanto à questão do recrutamento de magistrados judiciais estrangeiros, tendo em consideração a carência de magistrados, acrescenta que o Governo da RAEM contratou, sob a recomendação da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes e mediante Ordem Executiva do Chefe do Executivo, magistrados estrangeiros, tendo sido os contratos de alguns sucessivamente renovados, de harmonia com as necessidades reais. Revela que, presentemente, nove formandos estão a frequentar o 3.º Curso e Estágio de Formação para Ingresso nas Magistraturas Judicial e do Ministério Público com duração de dois anos, sendo de crer que se aliviará a carência de magistrados, quando os mesmos forem nomeados magistrados, concluído o curso e estágio. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 375/IV/2010.