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A DSAL apela ao Sector da Construção para que Utilize Andaimes Suspensos


Os andaimes suspensos foram introduzidos há alguns anos em Macau, tendo sido a sua utilização, segundo a opinião da DSAL, muito apropriada às obras realizadas neste território, pois servem de ponto resistente e seguro nos trabalhos em altura, designadamente na manutenção de fachadas, instalação de ar-condicionados, reparação de canalizações, entre outros, garantindo aos trabalhadores maior segurança no trabalho. Nos termos do “Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil”, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44/91/M, na realização de trabalhos em altura, designadamente na montagem, desmontagem e manutenção de andaimes, devem ser tomadas as devidas medidas para garantir a segurança.
As partes constituintes dos andaimes suspensos compreendem as seguintes (vide figura):
1. Bambu, não rachado nem partido e sem deficiências na sua superfície, devendo secá-lo antes da sua utilização;
2. Parafusos de ancoragem (chumbador), para ancorar e fixar solidamente o suporte;
3. Travessas de apoio ou escoras em metal, geralmente em forma de “I” ou “T”, devem ser montadas utilizando três chumbadores para as fixar à construção.
Na montagem de andaimes suspensos, deve-se observar o seguinte: 1. A montagem ou a modificação de andaimes deve ser efectuada sob a supervisão de pessoa competente;
2. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança, ligado ao mosquetão com fecho de segurança e corda independente, devendo esta estar fixada seguramente a ponto resistente da construção;
3. Os andaimes devem dispor de plataforma de trabalho segura e de equipamento que permite ao trabalhador entrar e sair da plataforma e piso;
4. Os andaimes devem ser inspeccionados por pessoa competente em revisões periódicas de 30 dias e sempre que tenha havido temporal ou interrupção da sua utilização por período superior a 15 dias, enquanto a sua manutenção deve ser efectuada sob a supervisão de pessoa competente, devendo os resultados serem registados no Formulário 13, sob a rubrica da mesma, nos termos do Decreto-Lei nº 44/91/M; 5. No caso de verificação de qualquer anomalia nos andaimes, deve-se suspender de imediato as obras e informar a chefia. Na desmontagem de andaimes suspensos, deve-se observar o seguinte:
1. Eliminar, antes da desmontagem, todos os materiais e resíduos que se encontram nos andaimes;
2. Fazer a desmontagem dos andaimes somente sob a supervisão de pessoa competente;
3. Definir, antes da desmontagem, as medidas de segurança adequadas, afixar um aviso e delimitar a zona, a fim de garantir a segurança.

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