Saltar da navegação

Dois serviços elaboraram o plano de execução da obra, em quatro fases, para promover o reordenamento da zona de tomada e largada de passageiros na antiga sede da Unidade Táctica de Intervenção da Polícia

Medidas provisórias de trânsito da 1.ª fase

Na sequência da recente visita conjunta da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego às zonas comunitárias para apresentar às associações de moradores as disposições relativas à deslocação da zona de tomada e largada de passageiros, no lado leste das Portas do Cerco, em articulação com a obra da Linha Leste do Metro Ligeiro, após auscultar e analisar as opiniões apresentadas sobre a matéria, foi elaborado o seguinte plano de execução da obra, a ser implementado em 4 fases, com um prazo global de execução de cerca de 5,5 meses. A obra terá início em 6 de Maio de 2025, e durante o período da mesma, será necessário ajustar a localização das paragens de autocarros de acordo com o âmbito de execução de cada uma das fases.

  1. O prazo de execução da 1.ª fase é de 1,5 meses: demolição do muro de vedação do lado oeste e vedação parcial do passeio (vide planta anexa).
  2. O prazo de execução da 2.ª fase é de 2 meses: demolição do edifício de escritórios, vedação parcial do passeio e instalação de passagem pedonal provisória.
  3. O prazo de execução da 3.ª fase é de 1,5 meses: construção de nova zona de estacionamento para tomada e largada de passageiros e instalação de barreiras acústicas nos locais adequados.
  4. O prazo de execução da 4.ª fase é de 0,5 meses: reformulação por zonas das paragens de autocarros, das faixas de rodagem e dos passeios existentes.

Em harmonia com a execução da 1.ª fase da obra, das 10 horas do dia 6 de Maio até ao dia 11 de Junho, a Praça das Portas do Cerco ficará com condicionamento de trânsito, sendo proibido o estacionamento de veículos no troço da Praça das Portas do Cerco junto à sede da Unidade Táctica de Intervenção da Polícia (UTIP) para efeitos de instalação de paragens provisórias de autocarros. Ao mesmo tempo, será temporariamente suspensa a utilização da passadeira da Praça das Portas do Cerco, junto à sede da UTIP e implementada uma passadeira provisória para facilitar o atravessamento de peões. Relativamente aos autocarros públicos, para manter a ordem de espera, as carreiras n.os 51 e 59 (apenas a sua frequência de partidas na parte da tarde) serão ajustadas para a paragem provisória de desvio situada junto à entrada do edifício da sede da UTIP das Portas do Cerco (perto da passagem superior para peões), enquanto a actual paragem de autocarros da Praça das Portas do Cerco (M9) continuará a servir as carreiras 3A e 27.

Os dois serviços procederão à revisão periódica da situação das respectivas medidas e divulgarão oportunamente as disposições temporárias concretas sobre o condicionamento do trânsito e dos autocarros para as fases de trabalho posteriores, supervisionando rigorosamente a qualidade e o andamento da obra, bem assim irão empenhar-se nos trabalhos de coordenação e exigir ao empreiteiro a conclusão atempada da obra, de modo a minimizar o impacto da obra no trânsito e no quotidiano dos utentes das vias públicas. Solicita-se a compreensão dos cidadãos e turistas pelos transtornos causados pela obra.

Ver galeria