Relativamente ao caso dos jornalistas de uma publicação que perturbaram a ordem do funcionamento da Assembleia Legislativa durante os recentes debates das Linhas de Acção Governativa, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:
Para assegurar a realização eficaz das reuniões da Assembleia Legislativa, os Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa têm adoptado medidas razoáveis em relação à assistência às reuniões por parte dos jornalistas dos órgãos de comunicação social e do público. Como houve grande afluência de jornalistas dos órgãos de comunicação social durante os recentes debates das Linhas de Acção Governativa, uma vez que o espaço para entrevistas, bem como os lugares disponíveis na sala do Plenário são limitados, a fim de garantir a realização normal dessas entrevistas, a Assembleia Legislativa permitiu que os jornalistas que não tinham conseguido acesso à sala do Plenário, após as necessárias filmagens, pudessem assistir à transmissão em directo da sessão plenária no Auditório da Assembleia Legislativa.
Lamentavelmente, os jornalistas de uma determinada publicação não cumpriram as referidas medidas razoáveis durante os três dias das reuniões realizadas, em 14, 15 e 17 de Abril, gritando e empurrando as linhas de segurança, o que perturbou gravemente a ordem do funcionamento das reuniões plenárias da Assembleia Legislativa. Para cessar a referida situação e evitar o seu agravamento, o pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa chamou a polícia para auxílio, no dia 17 de Abril, tendo a mesma retirado os referidos jornalistas do edifício da Assembleia Legislativa, a fim de assegurar a continuação eficaz do Plenário.
A Assembleia Legislativa tem dado grande importância ao direito de informação do público sobre os trabalhos realizados, e respeita muito o direito legítimo dos órgãos de comunicação social e dos jornalistas de fazerem entrevistas e reportagens, mas esse direito deve ser exercido dentro dos limites estabelecidos por lei. Quanto a actos que perturbem gravemente o normal funcionamento da Assembleia Legislativa, esta adopta, nos termos da lei, as medidas adequadas para os reprimir.
A Assembleia Legislativa lamenta e condena os actos acima referidos dos jornalistas de uma publicação.