O Presidente do Instituto Cultural (IC), Ung Vai Meng, respondeu, às interpelações dos deputados da Assembleia Legislativa Chan Meng Kam e Mak Soi Kun, respectivamente, sobre apoio financeiro às actividades culturais, desenvolvimento das indústrias culturais e protecção dos imóveis classificados. Em resposta à interpelação do deputado Chan Meng Kam, Ung Vai Meng referiu que, quanto ao desenvolvimento das indústrias culturais, podem ser considerados dois aspectos: primeiro o posicionamento do desenvolvimento de Macau. Conforme o “Sumário do Plano de Desenvolvimento para a Região do Delta do Rio das Pérolas” promulgado pelo Estado Chinês, Macau deverá desenvolver-se numa cidade internacional de lazer e de turismo cultural. Isto demonstra claramente o cerne do desenvolvimento das indústrias culturais de Macau, isto é, o turismo e as indústrias conexas. O ponto-chave é a combinação da cultura com o turismo, com vista a criar uma verdadeira transformação das forças económicas ou produtivas dos recursos culturais. O segundo aspecto a considerar é a situação actual do desenvolvimento das indústrias culturais em Macau sendo que o desenvolvimento das indústrias culturais em qualquer país ou território pressupõe uma determinada escala. Sendo Macau um território de pequenas dimensões, com uma população e um mercado reduzidos, ou seja, tendo uma fraca base para o desenvolvimento das indústrias culturais, será difícil alcançar a curto prazo um grande desenvolvimento. Neste sentido o Governo da RAEM está a empenhar todos os esforços na promoção deste trabalho e pretende encontrar, através de um estudo e investigação aprofundados, um a dois projectos culturais promissores, já com alguma base e com características próprias de Macau como alvos de promoção prioritária, no sentido de abrir novos horizontes para o desenvolvimento das indústrias culturais locais. O mesmo responsável indicou que, a política do Governo no desenvolvimento das indústrias culturais é a seguinte: conhecer, de forma aprofundada, as vicissitudes e as tendências de desenvolvimento da económico mundial, explorar a fundo a unicidade de Macau, as suas vantagens geográficas, os seus benefícios como seguidora da fórmula “Um País, dois Sistemas”. Macau, uma cidade possuidora de recursos culturais abundantes e de um sector de serviços muito desenvolvido, deve estabelecer o seu próprio modo de desenvolvimento, através da união do turismo, da cultura, das artes, das convenções, das exposições e do jogo numa nova vantagem competitiva para Macau. Assim, Macau poder-se-á tornar numa força motriz para a concretização do objectivo estratégico de diversificação moderada da sua economia. Portanto, o IC estabeleceu o Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, a fim de conduzir, apoiar, coordenar e administrar as indústrias locais. Por outro lado, o governo está a organizar o Conselho para as Indústrias Culturais, para estudar o desenvolvimento das mesmas. Além do mais, em respostas à interpelação do deputado da Assembleia Legislativa Mak Soi Kun, o director do IC apresentou, minuciosamente, os oito anos de obras de restauro da Case do Mandarim. No decurso destes oito anos, o IC efectuou cerca de 30 obras de conservação e restauro, todas concluídas de acordo com o plano nos respectivos anos económicos. Este investimento perfaz um total de 43.511.857 patacas, das quais, 2.831.000 patacas constituem encargos com a elaboração de estudos e projectos. Todas as despesas foram efectuadas em conformidade com o disposto no “Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços”. Houve efectivamente um controlo eficaz dos dinheiros públicos. Indicou ainda na resposta que, segundo a legislação em vigor, a inspecção geral dos edifícios localizados em zonas classificadas cabe a uma comissão de vistoria constituída pelos elementos da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, e do IC. Quanto aos monumentos, edifícios de interesse arquitectónico e conjuntos classificados, o IC realiza regularmente inspecções aos mesmo, dando acompanhamento a quaisquer problemas verificados. Ung Vai Meng afirmou que, os direitos e deveres dos proprietários dos imóveis no território de Macau são assegurados e regulados nos termos da Lei Básica e demais legislação em vigor da RAEM. A manutenção do bom estado de conservação de um imóvel da responsabilidade do seu proprietário, e não tem nada a ver com o facto de o mesmo ser considerado património cultural ou se localize em zona classificada. A fim de encorajar os proprietários de imóveis localizados em zonas classificadas a dar cumprimento às suas obrigações, a legislação em vigor prevê que os proprietários possam gozar da isenção da contribuição predial urbana, bem como de outros incentivos fiscais. O Regulamento Geral da Construção Urbana também previu a isenção de taxas administrativas no requerimento para a realização de obras de conservação. Quando o proprietário não puder dar cumprimento aos seus deveres de proceder ao restauro de imóvel classificado por motivos económicos ou outros, pode solicitar apoio ao IC. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com os seguintes números: 31/IV/2010 e 12/IV/2010