
O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais (adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição e Desocupação) irá continuar com o combate contra as obras ilegais. A acção realizada hoje (dia 5) pelo Grupo para Demolição e Desocupação se traduziu na demolição de uma obra ilegal em renovação num edifício baixo situado junto da Rua do Campo. O infractor veio edificar num edifício de 5 pisos uma construção clandestina de dois pisos, que veio sobrecarregar em mais de 40% o peso que o próprio edifício poderia suportar, pondo assim em causa a segurança da estrutura do edifício. A Administração realça que irá continuar com o combate das obras ilegais e que irá realizar estas acções de forma incansável. De Abril do corrente ano até hoje, o Grupo para Demolição e Desocupação tratou num total de 67 casos de obras ilegais. O local que foi hoje objecto de acção demolição se encontra localizada no terraço da fracção autónoma A do 4.º andar do Edifício Chau Seng, sito no Pátio do Banco. Desde que a DSSOPT recebeu a queixa em finais de Maio do corrente ano, verificou-se que no terraço que faz parte integrante do espaço comum do edifício foi edificada uma construção clandestina de dois pisos, encontrando-se ainda várias materiais de construção depositados no local, havendo assim fortes indícios que mostram que o infractor planeia realizar obras de renovação. Depois da DSSOPT ter afixado no local a ordem de embargo, veio ainda publicar duas vezes o edital e afixá-lo no local, a fim de dar conhecimento do facto ao infractor e para que este cumpra o exigido. De acordo com a DSSOPT, a diferença entre este caso e os demais que foram anteriormente objecto de demolição consiste no facto do infractor ter edificado no edifício de somente 5 pisos uma construção ilegal de dois pisos, o que veio gravemente sobrecarregar o peso do próprio edifício e por em causa a segurança da estrutura do edifício. Apesar da Administração ter exigido várias vezes ao infractor para ter em contra os interesses públicos, contudo a construção clandestina não foi demolida dentro do prazo fixado, o terraço não foi entregue ao uso comum dos demais condóminos do edifício e eliminado o impacto deste na estrutura do edifício, pelo que além do infractor não ter cumprido as ordens da Administração, veio ainda continuar com a execução da obra ilegal. Relativamente a este caso, veio o infractor arrendar a fracção habitacional onde residia respectivamente a três diferentes arrendatários e mudar-se para a construção clandestina de dois pisos edificado no terraço. Além disso veio ainda arrendar um dos quartos desta construção clandestina edificada no terraço a terceiro, por forma a conseguir ganhar assim mais lucros. A Administração é da opinião que é este acto do infractor de menosprezar a segurança dos demais moradores em caso de incêndio, pondo ainda em causa a segurança da estrutura do edifício, edificando a construção de ilegal para conseguir ganhar mais lucros merece ser bastante criticado. Dado que o infractor não veio dentro do prazo estipulado solicitar a realização por iniciativa própria à respectiva demolição, nem veio dentro deste prazo proceder à respectiva demolição conforme lhe foi exigido, por isso tendo em conta que a construção clandestina de dois pisos edificada no terraço irá por em causa a segurança da estrutura do edifício, veio então a Administração decidir em dar início hoje às acções de demolição. A DSSOPT frisa novamente que com a criação do mecanismo permanente de combate contra as obras ilegais, apela-se aos cidadãos para não pensarem que poderão escapar dos olhos da lei acelerando a construção da obra ilegal. A Administração irá severamente combater as obras ilegais, nos quais compreende as novas em curso ou os casos de renovação clandestina que ponham em perigo a segurança da estrutura do edifício, a construção clandestina põe em perigo a sua própria segurança, origina problemas de entupimento e infiltração de água e afecta as condições higio-sanitárias, bem como afecta a segurança das acções de combate contra incêndio, pelo que serão prioritariamente tratadas. A par disso, virá a Administração proceder de forma dinâmica a revisão da legislação desta matéria, procurando através da sua optimização reforçar ainda mais as acções de combate contra as obras ilegais. E nesta óptica foi realizado no ano passado a primeira ronda de consulta sobre a revisão das disposições de natureza administrativa do RGCU e segundo as estimativas as acções de consulta da segunda ronda terão lugar no 3.º trimestre do corrente ano. De Abril do corrente ano até hoje, a Administração já tratou num total de 67 casos de obras ilegais, nos quais mais de metade manifestaram pretender realizar por iniciativa própria a respectiva demolição. Para a DSSOPT é bem vindo este intenção dos cidadãos de pretenderem por iniciativa própria realizar a respectiva demolição e apela novamente aos proprietários para não realizar obras ilegais tendo em conta o seu próprio interesse, a ocupação dos locais que não pertencem ao próprio proprietário, lesando assim os interesses dos outros, vindo mesmo fazer vítimas.
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