
Para ajudar a aliviar a pressão de vida dos três tipos de famílias em situação vulnerável (famílias monoparentais, famílias com membros deficientes e famílias com doentes crónicos), o Instituto de Acção Social (IAS) procede, a partir de Maio, à primeira concessão do subsídio especial do “Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade” do corrente ano a 5.540 famílias da RAEM que preenchem os requisitos definidos no “Regulamento do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade”, prevendo-se uma despesa total de cerca de 22,55 milhões de patacas.
Os três tipos de famílias em situação vulnerável que são beneficiárias do subsídio regular podem receber, em Maio, em simultâneo, o subsídio regular e o subsídio especial por meio de transferência bancária ou pela forma anteriormente fixada, sendo de 1.300 o número total de famílias beneficiárias. Quanto aos três tipos de famílias em situação vulnerável que apresentaram o pedido, este ano, ao IAS ou através das associações ou instituições colaboradoras, e cujo pedido foi deferido, o subsídio especial ser-lhes-á atribuído a partir de 16 de Maio, através de transferência bancária ou em dinheiro, sendo de 4.240 o número total de famílias beneficiárias. Os resultados dos pedidos podem ser consultados no website do IAS, https://www.ias.gov.mo/zh/swb-services/individual-and-family-service/community-inclusion-and-harmony-programme.
Através do “Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade”, o Governo da RAEM atribui, em Maio e Outubro do corrente ano, o referido subsídio especial, de prestação única, aos três tipos de famílias em situação vulnerável que são beneficiárias do subsídio regular, ou cujo rendimento não ultrapassa um múltiplo determinado do valor do risco social. Para a informação sobre os montantes, vide a tabela abaixo. Em caso de dúvidas, é favor ligar para o número de telefone 28234560 durante o horário de expediente.
N.º de membros do agregado familiar |
Montante do subsídio especial (Patacas) |
1 |
2.650 |
2 |
4.000 |
3 |
5.500 |
4 |
6.700 |
5 |
7.600 |
6 |
8.400 |
7 |
9.300 |
8 ou superior |
10.100 |