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“Assistentes de trânsito” mostram resultados positivos


A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) afirma que os “assistentes de trânsito” têm demonstrado, desde o início da prestação dos serviços, resultados positivos na sensibilização e recomendação das regras de trânsito junto do público. O director, Wong Wan, lembra, em resposta à interpelação escrita do deputado Pereira Coutinho, que o governo tomou a decisão de criar a figura de “assistente de trânsito” em finais de Agosto de 2005, para, através de instruções, recomendações e sensibilização gradual e subtil no local, divulgar e promover a legislação do trânsito, e incutir nos cidadãos a consciência da prevenção dos acidentes de viação e atenção à segurança rodoviária. O mesmo responsável acrescenta que, para elevar o rendimento de trabalho, a DSAT procedeu oportunamente à revisão da natureza dos serviços e forma do vínculo do “assistente de trânsito”. De acordo com processo estabelecido, os trabalhadores em apreço recebiam taxas de serviços prestados, mediante a adjudicação dos mesmos, sem garantia ou subsídio de cuidados de saúde. Assim, no entender da DSAT, a adjudicação do referido serviço a uma organização não-governamental, a quem caberá organizar e dirigir os trabalhos dos “assistentes de trânsito” e atribuir-lhes regalias sociais, nos termos da Lei das Relações de Trabalho, permite uma melhor estabilidade de toda a equipa de “assistentes de trânsito” e, simultaneamente, maior satisfação das respectiva solicitações quanto a regalias. Por, os serviços em causa foram adjudicados a uma organização já com experiência semelhante em matéria de serviço social. E, mais de meio ano de prática demonstra que o modelo de funcionamento possibilita, realmente, uma regulamentação dos trabalhos e gestão dos “assistentes de trânsito” mais aperfeiçoadas, para além de um maior dinamismo dos trabalhadores, refere Wong Wan. O director recorda que a DSAT e o Corpo de Polícia de Segurança Pública proporcionam, anualmente, acções regulares de formação sobre a Lei do Trânsito Rodoviário e técnicas relacionadas com o exercício de funções para os “assistentes de trânsito”, em paralelo com os cursos de comunicação, em mandarim e de inglês, entre outros, realizados pela adjudicatária do serviço, e, se necessário, podem ser disponibilizados psicólogos para apoio aos visados. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 168/IV/2010