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Prisão preventiva aplicada a um indivíduo de nacionalidade estrangeira por suspeita de burla telefónica


Há dias, a polícia entregou um indivíduo de sexo feminino e de nacionalidade malaia que terá ajudado um grupo de burla a realizar vários casos de burla telefónica, a qual se encontra presa preventivamente após a investigação preliminar.

Feita a averiguação preliminar, a arguida foi suspeita de ter recebido remuneração para vir a Macau ajudando um grupo de burla a estabelecer uma base de operação de burla telefónica no quarto dum hotel local. Com recurso ao equipamento instalado no referido quarto, as chamadas telefónicas de burla eram disfarçadas com números aparentemente locais para dissimular a sua origem do exterior e os demais membros do grupo de burla ligavam para dezenas de ofendidos oriundos de Macau e do Interior da China e faziam-se passar por funcionários para atendimento a clientes de uma plataforma de pagamento, alegando falsamente que as suas apólices de seguro na mencionada plataforma se encontravam prestes a vencer-se com o objectivo de obterem fraudulentamente o dinheiro. O inquérito envolveu dinheiro burlado num valor total superior a 1,3 milhões de patacas.

Por existirem no inquérito aludido fortes indícios da prática do crime de burla de valor consideravelmente elevado, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 211.º, conjugado com a alínea a) do n.º 4, do crime de burla de valor elevado, previsto e punido pelo n.º 3 do artigo 211.º, do crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 211.º, do crime de associação criminosa, previsto e punido pelo n.º 2 do artigo 288.º, todos do Código Penal, assim como do crime de utilização de dispositivo informático para simular estação de serviços de telecomunicações móveis, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 9.º-A, conjugado com as alíneas 1) e 2) do n.º 3 da Lei de combate à criminalidade informática, o Juízo de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva.

Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar a dirigir o ulterior procedimento de inquérito.

Os casos de burla telefónica ocorrem com elevada frequência e com uma imensa variedade de modus operandi. O Ministério Público apela, mais uma vez, aos cidadãos que devam manter em alerta quando receberem chamadas telefónicas desconhecidas que lhes solicitem transferência ou pagamento de dinheiro, ou fornecimento de informações da sua conta bancária, confirmando primeiro a veracidade da chamada telefónica ou da mensagem em causa junto dos seus familiares e amigos ou das entidades oficiais. Caso suspeitem que tenham sido burlados, devem denunciar o facto ao Ministério Público ou à polícia com a maior brevidade possível, por forma a se combaterem tempestivamente os crimes.