
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2025”.
Em resposta às solicitações apresentadas pela sociedade, no corrente ano, o montante da comparticipação dos vales de saúde electrónicos atribuído para cada beneficiário é elevado para 700 patacas e o prazo de utilização é de dois anos, ou seja, de 1 de Junho de 2025 a 31 de Maio de 2027. O valor total da comparticipação é de cerca de 519 680 700 patacas (quinhentos e dezanove milhões, seiscentas e oitenta mil e setecentas patacas).
Conforme disposto, os beneficiários são os titulares do bilhete de identidade de residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, que detenham um documento de identificação válido antes de 31 de Maio de 2026. Os residentes podem utilizar os vales de saúde mediante a apresentação do seu bilhete de identidade ou “Conta Única de Macau” durante a consulta médica. Ao mesmo tempo, os vales de saúde podem ser transmitidos pelos residentes, total ou parcialmente, ao seu cônjuge, pais ou filhos que sejam titulares do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM.
Os vales de saúde apenas podem ser utilizados em serviços de saúde prestados por profissionais de saúde que tenham aderido ao programa, não sendo aplicáveis aos profissionais de saúde subsidiados pelo Governo da RAEM. Os profissionais de saúde que estejam devidamente credenciados para participar no programa estão obrigados a afixar uma etiqueta exclusiva no local onde exerçam a sua actividade.
Além disso, para acelerar a construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e elevar, ainda mais, o nível de desenvolvimento integrado entre Macau e Hengqin, mantém-se o alargamento do âmbito de aplicação do “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2025” à Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, doravante designada por Zona de Cooperação. Relativamente aos profissionais de saúde de Macau que tenham aderido ao programa de comparticipação nos cuidados de saúde em Macau, quando prestem cuidados de saúde em clínicas situadas na Zona de Cooperação que cumpram as normas estipuladas no Interior da China e que sejam constituídas por residentes de Macau que detenham, individual ou conjuntamente, participações no capital, esses profissionais de saúde podem aceitar a utilização dos vales de saúde. A utilização dos vales de saúde pelos residentes de Macau para efectuarem consultas médicas em clínicas localizadas na Zona de Cooperação deve ser efectuada através da “Conta Única de Macau”.
Para reforçar a fiscalização e reduzir as infracções, os Serviços de Saúde irão adoptar meios electrónicos para monitorizar de forma contínua a situação de utilização de vales de saúde, tratando as irregularidades com a seriedade devida e apurando a responsabilidade dos infractores, com vista a erradicar com firmeza as irregularidades.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Junho de 2025.