
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 17/2009 – Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas”, a qual será submetida à Assembleia Legislativa para efeitos de apreciação, sugerindo-se que seja adoptado o processo de urgência.
De acordo com a Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas), doravante designada por Lei de combate à droga, a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem a obrigação de incluir nas tabelas anexas à mesma Lei, para efeitos de controlo, as substâncias sujeitas a controlo internacional aprovadas pela Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, doravante designada por CND.
A proposta de lei sugere a inclusão, nas tabelas anexas à Lei de combate à droga, das 20 substâncias sujeitas a controlo internacional que foram aprovadas em sessões da CND em 2024 e que ainda não estão sujeitas a controlo. Duas destas substâncias são estupefacientes e substâncias psicotrópicas, e as restantes 18 substâncias são precursores que podem ser utilizados para a produção de droga.
Além disso, tendo em conta o surgimento nos últimos anos de quatro novas substâncias: o Etomidate, o Metomidate, o Propoxate e o Isopropoxate nas regiões vizinhas e o consequente aumento, considerável, do risco de abuso daquelas substâncias em Macau, a proposta de lei sugere o seu controlo legislativo. O Etomidate é um “anestésico geral”, destinado exclusivamente ao uso hospitalar, com a circulação no mercado proibida. Em Macau foram detectados, até ao momento, quatro casos relevantes, não tendo sido detectados, até agora, casos em relação às outras três substâncias.
O Governo da RAEM presta grande atenção ao surgimento de novas drogas e, conforme as necessidades, tem vindo a actualizar oportunamente, através de legislação, as tabelas anexas à Lei de combate à droga, a fim de evitar que as novas drogas causem ameaças à segurança da saúde pública e de melhor prevenir e combater os crimes relacionados com a droga em sintonia com as regiões vizinhas e até com a comunidade internacional.