
Nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 25/2024 “Lei do Orçamento de 2025”, a partir de 23 de Maio, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) procede, de forma ordenada, à devolução de 60% da colecta do imposto profissional devido e pago relativamente ao ano de 2023, a cerca de 165,000 contribuintes do imposto profissional, titulares de bilhete de identidade residente da RAEM em 31 de Dezembro de 2023, até valor limite de $14 000 patacas, sendo o montante total de devolução envolvido de aproxidamente 980 milhões de patacas.
Formas de atribuição da devolução da colecta
A atribuição da devolução da colecta é feita através de transferência bancária ou de cheque cruzado enviado por via postal, de entre 98% dos contribuintes do primeiro lote de atribuição, os registados para o recebimento por transferência bancária e os que recebem por meio de cheque cruzado enviado pelo correio são de, respectivamente, 158,000 e 1,600 contribuintes aproximadamente, representando 95.6% e 1% do número total de beneficiários. Por outro lado, para cerca de 2,300 trabalhadores no activo, a atribuição é feita através dos Serviços ou Entidades Públicos, correspondendo a 1.4% do total de beneficiários.
No dia 23 de Maio, a devolução da colecta é depositada directamente nas contas dos contribuintes registados para a transferência bancária. Para os contribuintes não registados para a transferência bancária, os cheques cruzados são enviados sucessivamente pelo correio, para os endereços de correspondência constantes no registo do imposto profissional destes Serviços, estando prevista a conclusão deste trabalho no início de Junho.
Consulta de devolução da colecta disponível a partir de 23 de Maio
A partir de 23 de Maio, os contribuintes podem consultar as informações sobre o Programa de devolução do Imposto Profissional de 2023 através dos seguintes meios:
- Aplicação móvel da DSF “Macau Tax”, a “Conta Única” ou “Plataforma para Empresas e Associações”;
- Serviço Electrónico da DSF;
- Quiosques de serviços de auto-atendimento da DSF e da Direcção dos Serviços de Identificação; ou
- Dirigir-se presencialmente nos três postos de atendimento da DSF
Pedido de 2.a via do cheque cruzado possível a partir de 17 de Junho
Caso os contribuintes não recebam o cheque cruzado da devolução da colecta no período previsto, ou em caso do seu extravio ou dano, podem solicitar a emissão de 2.a via do mesmo nos três postos de atendimento da DSF a partir do dia 17 de Junho.
Em caso de dúvidas, pode ligar para a Linha Aberta para informações fiscais da DSF através do n.º 2833 6886.