A qualidade de prestação de serviços públicos vai melhorando gradualmente, graças às relações de cooperação mútua entre as diferentes entidades e da fiscalização permanente do sistema de reavaliação, para as quais tem contribuído o aumento regular de serviços públicos reconhecidos com carta de qualidade, que actualmente se cifram já num total de quatrocentos e sessenta e oito, diz Ieong Kim I, directora substituta dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), em resposta à interpelação escrita do deputado Chang Meng Kam. O “Programa da Carta de Qualidade” é uma das medidas estratégicas com vista à optimização dos serviços prestados pelas entidades e serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). A referida certificação não depende somente do critério de qualidade da prestação de serviços para avaliar a eficácia dos serviços prestados, sendo necessário ter em conta, também, as quatro fases do ciclo dos critérios de avaliação: planeamento, preparação e execução, opinião dos cidadãos e aperfeiçoamento para elevar a qualidade de prestação de serviços, recorda a mesma responsável. Ieong Kim I acrescenta que, de facto, de acordo com os critério de avaliação exigidos para os indicadores de qualidade de prestação de serviços, além de ser necessário proceder à avaliação no âmbito do índice de satisfação exigido, deve proceder-se ainda à padronização a vários níveis, designadamente, em termos de qualidade, funcionamento, método de publicação, revisão e melhoria contínua dos respectivos indicadores. E, relativamente à prestação de serviços envolvendo vários organismos públicos, o critério de avaliação para a comunicação com os colaboradores determina que os serviços públicos, tendo em conta o desenvolvimento da carta de qualidade, criarem mecanismos de comunicação e cooperação entre colaboradores. Entretanto, o director dos SAFP, José Chu, afirma, em resposta à interpelação escrita do deputado Mak Soi Kun, que o Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, estabelecido pelo Regulamento Administrativo nº. 31/2004, constitui matéria essencial da reforma do regime geral dos trabalhadores da Administração Pública. E, ao abrigo do artigo nº. 24 do referido regulamento, tem-se procedido à recolha dos resultados da avaliação anual dos diversos serviços e entidades públicas, para coordenação global e análise, adianta. José Chu concluiu com alguns dados referentes ao período compreendido entre 2005 e 2008: o número de trabalhadores com menção de “excelente” foi de 1.997, ou seja 3,8 por cento do número total de avaliados, e o número de casos em que interveio a Comissão Paritária foi de 201, equivalente a 0,4 por cento do total dos avaliados. O número de fichas preenchidas de autoavaliação pelos trabalhadores foi de 5091, com um total de 3.103 menções atribuídas, ou seja 61 por cento do número total, enquanto que o número de questionários sobre o desempenho das chefias, preenchidos por parte dos trabalhadores da Administração Pública, equivale a 20,7 por cento do total dos notados. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com os seguintes números: 366/IV/2010 e 267/IV/2010