Há dias, a polícia descobriu um caso suspeito da prática de roubo em conluio, encontrando-se presos preventivamente três arguidos do Interior da China após a investigação preliminar. Quanto aos ofendidos, um casal vindo do Interior da China, foi instaurado outro inquérito por suspeita de câmbio ilícito.
Feita a averiguação, encontra-se indiciado que o casal ofendido tinha emprestado dinheiro para praticar actividades de câmbio ilícito em Macau, e foi aliciado, num hotel local, com o pretexto de negociação acerca de troca de moeda e de intercâmbio sobre técnicas de jogo, para se deslocar a um quarto, onde foi imediatamente ameaçado e espetado com faca de mesa e agredido por seis indivíduos de sexo masculino oriundos do Interior da China que lá tinham escondido, acabando por lhe ser subtraído um valor cerca de 200 mil dólares de Hong Kong. Após o sucedido, a polícia judiciária deteve no átrio do hotel três dos indivíduos aludidos que perpetraram o roubo.
Realizado o primeiro interrogatório judicial aos três arguidos acima mencionados, o Juízo de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou-lhes a medida de coacção de prisão preventiva por concluir pela existência de fortes indícios da prática do crime de roubo qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, entre outros crimes, tendo em conta a natureza e a gravidade dos factos e a fim de se evitarem a fuga de Macau, a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza e a perturbação da tranquilidade social.
Ademais, o Ministério Público já autuou o inquérito e iniciou paralelamente a investigação contra o casal ofendido por suspeita de ter cometido, em co-autoria, o crime de exploração de câmbio ilícito para jogo.
Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar a dirigir os ulteriores procedimentos dos dois inquéritos, com vista a punir legalmente as condutas ilícitas acima expostas.