A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) manifesta a sua alta consideração pelo acidente de trabalho devido a queda em altura ocorrido nos últimos dias, apresentando as suas condolências à família da vítima. Apela também aos trabalhadores que realizam trabalhos em altura para tomarem medidas de segurança adequadas de acordo com a legislação e cumprirem as normas de segurança no trabalho, para garantir a sua segurança. Hoje(19), a DSAL recebeu uma participação sobre um acidente de trabalho ocorrido num estaleiro de obras de construção situado perto do mercado da Horta da Mitra, tendo um trabalhador que laborava naquele estaleiro sofrido uma queda em altura e se ferido. A DSAL enviou imediatamente pessoal ao local para se inteirar do caso e investigar a causa do acidente. De acordo com os princípios de segurança ocupacional, considera-se trabalho em altura todo o trabalho realizado a uma altura igual ou superior a 2 metros a contar do pavimento. Os trabalhadores que efectuam obras de decoração ou construção realizam frequentemente trabalhos em altura, sendo diversos os riscos desse tipo de trabalho, como a queda de pessoas ou de objectos, riscos eléctricos, incêndio, utilização inadequada de substâncias químicas, entre outros. Para prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho causados por trabalhos em altura, os empregadores e trabalhadores devem observar a respectiva legislação, tomando as seguintes medidas de segurança: 1. O empregador deve, antes da realização de trabalhos, avaliar os riscos eventualmente existentes no local de trabalho, analisando se este se encontra em condições seguras;
2. O empregador deve, após aquela avaliação, determinar as medidas de segurança conforme o grau de gravidade encontrado, a fim de eliminar, reduzir e isolar os riscos; 3. O trabalhador que realiza trabalhos em altura deve, sempre que possível, utilizar plataformas de trabalho, devendo estas preencher os requisitos legais, designadamente dispor de guarda-corpos (com 90 a 115 cm de altura), guarda-cabeças (nunca inferior a 15 cm de altura) e grades (propõe-se a altura entre 45 e 60 cm) na sua parte central;
4. Não utilizar tábuas suspensas, conhecidas por “baloiços”, como plataforma de trabalho, quando o trabalho é efectuado junto de fachadas;
5. Utilizar equipamento de protecção individual, quando as medidas de segurança não produzem efeitos ou, em circunstâncias especiais, não podem ser adoptadas; 6. O empregador deve proporcionar treinos sobre a segurança para os trabalhadores, nomeadamente sobre os riscos que podem ocorrer durante o trabalho e a utilização correcta do equipamento de protecção individual;
7. O trabalhador deve utilizar correcta e adequadamente o equipamento de protecção individual, devendo, quando aquelas medidas não garantem protecção suficiente, usar o cinto de segurança e capacete de protecção e ter perfeito conhecimento do método de utilização daquele cinto e do mosquetão, devendo este estar fixado numa corda de salvação independente e esta estar ancorada num local estável situado acima da cabeça; deve ainda usar dispositivos portáteis de ancoragem temporária em locais de trabalho com obras de decoração interior, onde não hajam pontos de ancoragem estável. Após a realização de visitas inspectivas sobre a segurança e saúde ocupacional, a DSAL instruiu, em 2009 e 1º semestre de 2010, um total de 1 080 processos respeitantes a obras de decoração simples e áreas comuns de edifícios, tendo prestado recomendações relativas a melhorias do local e a medidas de prevenção, a fim de garantir a segurança nos locais de trabalho. A DSAL tem vindo a organizar o “Curso por Módulos de Trabalhos em Altura” e o “Curso e Pacote Promocional de Utilização de Dispositivos Portáteis de Ancoragem Temporária” destinados aos cidadãos, trabalhadores por conta-própria e pequenas e médias empresas interessados, sendo a sua frequência gratuita.