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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2019 ‒ Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2019 ‒ Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer”.

Com vista a implementar o “Planeamento Geral do Trânsito e Transportes Terrestres de Macau (2021-2030)”, melhorar a qualidade do serviço de táxis e atender às necessidades do desenvolvimento social, simplificando e clarificando os critérios e procedimentos de apreciação e aprovação, o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo.

Os principais conteúdos do regulamento são os seguintes:

1. Considerando que já se encontram regulados na legislação em vigor o motor de propulsão e ao sistema de motor dos táxis, para efeitos de simplificação e para evitar a dupla regulamentação, o regulamento elimina as respectivas disposições.

2. Já que os veículos legalmente autorizados a serem importados, que cumprem a legislação em vigor para uso como táxis, dispõem todos de sistemas de motor cujas funções se adaptam ao ambiente rodoviário de Macau, o regulamento elimina o requisito de que os táxis estejam equipados com cilindro de cilindrada igual ou superior a 1 500 cm3.

3. As disposições anteriores relativas à dimensão da bagageira dos táxis não se adequam às necessidades reais, restringindo a escolha de modelos de veículos a serem utilizados como táxis pelo sector, pelo que o regulamento relaxa o requisito relativo à dimensão da bagageira, estipulando que a bagageira deve permitir a colocação de pelo menos duas malas, cada uma com a soma do comprimento, largura e altura de 158 cm.

4. Os táxis são veículos de alta quilometragem e apresentam um grau de desgaste relativamente elevado, e considerando a questão de segurança dos transportes públicos, o regulamento clarifica que, no caso de substituição de táxis que tenham sido utilizados por mais de cinco anos, se impõe o cancelamento da sua matrícula. Os táxis que tenham sido utilizados por um período inferior a cinco anos podem ter a sua matrícula alterada para uso privado.

5. Para incentivar a renovação das frotas de veículos por parte do sector e melhorar a qualidade do serviço, o regulamento simplifica os requisitos de substituição de táxis, passando a exigir apenas autorização da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, não sendo necessário sujeitar-se à exigência de “ficar reprovados finalmente em inspecção”, permitindo assim o pedido da substituição dos táxis antigos.

O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.