
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2023 ‒ Procedimentos dos concursos públicos para a atribuição de licenças para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer”.
Para optimizar melhor os procedimentos dos concursos públicos para a atribuição de licenças para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, o Governo da RAEM alterou os respectivos dispostos no Regulamento Administrativo n.º 34/2023 e elaborou o presente regulamento.
O regulamento simplificou os procedimentos, reduziu as exigências formais e separou racionalmente a fase de apreciação dos documentos de habilitação do concorrente e a das propostas, para elevar a eficiência das sessões do acto público do concurso e admitir mais propostas, de modo a garantir melhor o interesse público.
O regulamento prolongou o prazo de validade das propostas de acordo com as necessidades reais e exigiu à entidade adjudicatária o reforço da caução após a notificação da adjudicação, no sentido de garantir o cumprimento das obrigações. Ademais, em caso de caducidade da adjudicação, a entidade adjudicante procederá, nos termos da lei, à adjudicação ao concorrente imediatamente seguinte, segundo a ordem de classificação, cuja proposta ainda esteja dentro do prazo de validade.
O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.