
O prazo de apresentação do pedido de reconhecimento de constituição de comissão de candidatura para as eleições para a VIII Assembleia Legislativa termina no dia 6 de Junho. A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) alerta que os interessados em constituir uma comissão de candidatura devem aproveitar o tempo para apresentar o «Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura», caso tenham o apoio de mais de 300 eleitores e respectivas assinaturas necessárias, para que a CAEAL possa acompanhar, o mais rápido possível, o trabalho de reconhecimento da existência legal das respectivas comissões de candidatura.
De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e a cronologia das operações eleitorais, em caso de o «Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura» apresentado não satisfizer os requisitos e regulamentos previstos, a CAEAL notificará, até 8 de Junho, o respectivo mandatário para suprir, no prazo de cinco dias, as deficiências existentes, e caso estas não sejam supridas, será recusada a certificação da sua existência legal. Após o dia 6 de Junho, não será possível proceder a aditamentos ou substituições na lista dos membros da comissão de candidatura, salvo notificação da CAEAL para o devido suprimento.
A CAEAL irá decidir, o mais tardar, até 15 de Junho, sobre a certificação ou recusa de certificação da existência legal da comissão de candidatura e notificar o respectivo mandatário no dia seguinte.O mandatário pode, no dia 17 de Junho, recorrer ao Tribunal de Última Instância da decisão de recusa de certificação da existência legal da comissão de candidatura, por parte da CAEAL, e a decisão definitiva do TUI é proferida no prazo de cinco dias.
Antes do preenchimento do «Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura» ao sufrágio directo ou indirecto, deve-se ler atentamente as «Observações para o reconhecimento de constituição de comissão de candidatura» constante do pedido. É importante realçar que cada eleitor só pode subscrever, como membro, uma comissão de candidatura, no caso de eleitor subscrever multiplamente, como membro, mais de uma comissão de candidatura, são nulas todas as subscrições.
Após o reconhecimento da sua existência legal pela CAEAL, a comissão de candidatura poderá apresentar a candidatura e o programa político até 26 de Junho. E ao mesmo tempo, cada candidato deve assinar a declaração de defesa da “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau” e de fidelidade à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. O mandatário da comissão de candidatura deve fornecer em simultâneo um documento comprovativo de ter sido efectuado um depósito de caução de 25 mil patacas patacas por transferência bancária, livrança ou cheque visado.
Para qualquer esclarecimento adicional, podem consultar a página electrónica das eleiçõeswww.eal.gov.mo, ou ligar para o número de telefone 2891 4914.