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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei do Orçamento de 2025”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei do Orçamento de 2025”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Para assegurar o normal funcionamento dos serviços e organismos do sector público administrativo e o pagamento das despesas imprescindíveis para o ano corrente, a Assembleia Legislativa aprovou, no ano passado, a Lei n.º 25/2024 (Lei do Orçamento de 2025). Com vista a articular-se com as políticas e medidas das linhas de acção governativa do novo Governo da RAEM, prestando o apoio financeiro necessário, torna-se necessário proceder à alteração da Lei do Orçamento de 2025.

A presente proposta de lei abrange essencialmente o seguinte:

1) Após o estudo e a análise da actual conjuntura económica global e da situação efectiva da exploração do sector do jogo desde o início do corrente ano até ao presente momento, propõe-se que a estimativa anual das receitas brutas do jogo seja reduzida de 240 mil milhões de patacas para 228 mil milhões de patacas, servindo assim como a base principal das receitas financeiras do orçamento alterado, e que as rubricas de receitas orçamentais pertinentes sejam adequadamente ajustadas.

2) Para a implementação eficaz das diversas políticas e medidas constantes do Relatório das Linhas de Acção Governativa do VI Governo da RAEM, verifica-se um aumento do orçamento em relação aos subsídios atribuídos aos grupos vulneráveis, à construção do campus da Universidade de Macau em Hengqin e ao investimento em investigação e desenvolvimento científico e tecnológico. Por seu turno, verifica-se uma redução nas despesas orçamentais no âmbito do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA).

Com base no exposto, o valor total da receita do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano económico de 2025 é alterado para cento e dezasseis mil, quinhentos e vinte e oito milhões, novecentas e sessenta e sete mil e novecentas patacas, enquanto o valor total da sua despesa passa a ser de cento e dezasseis mil, duzentos e quarenta e dois milhões, dezoito mil e quatrocentas patacas. A par disso, a despesa orçamental no âmbito do PIDDA é revista para dezanove mil, quinhentos e oitenta e sete milhões, trezentas e cinquenta e quatro mil e setecentas patacas.

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