
Terminou, hoje (6 de Junho), o prazo para o pedido de reconhecimento de constituição de comissão de candidatura para as eleições para a VIII Assembleia Legislativa. As comissões de candidatura, cuja existência legal for reconhecida pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), poderão apresentar a sua lista de candidatura, a qual será definitivamente admitida para as eleições para a VIII Assembleia Legislativa após passar a verificação. No dia 14 de Setembro, todos os eleitores e votantes de pessoa coletiva exercerão o seu direito de voto, para eleger os 14 deputados por sufrágio directo e 12 por sufrágio indirecto para a nova Assembleia Legislativa.
A CAEAL disponibilizou, a partir de 6 de Março, o «Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura», cujo prazo de entrega terminou às 17h30 de hoje. Durante o período, foi recebido um total de 15 pedidos, dos quais 9 para o sufrágio directo e 6 para o sufrágio indirecto. As comissões de candidatura, cuja existência legal for reconhecida, poderão apresentar a sua lista de candidatura e programa político até 26 de Junho.
Em seguida, a CAEAL iniciará o processo de verificação para acompanhar a elegibilidade dos candidatos, e se as informações apresentadas estão conforme os regulamentos. Nessa etapa, compete à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau determinar se os candidatos defendem a Lei Básica e são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, bem como emitir parecer vinculativo para a CAEAL sobre a verificação de desconformidades. Da decisão da CAEAL de que um candidato não possui a capacidade para ser candidato, tomada com base no parecer referido, não cabe reclamação nem recurso contencioso. A Comissão irá anunciar, o mais tardar, até 15 de Julho, a sua decisão sobre a verificação da lista de candidatos.
A CAEAL está a acelerar o trabalho de reconhecimento da existência legal das respectivas comissões de candidatura e, após uma série de procedimentos, irá decidir, o mais tardar, até o dia 15 do corrente mês, sobre a certificação ou recusa de certificação da existência legal das mesmas. Posteriormente, a Comissão continuará a seguir rigorosamente as disposições estipuladas na lei eleitoral, promovendo ordenadamente os diversos procedimentos eleitorais, em especial a aplicação da nova lei eleitoral que visa uma maior implementação do princípio «Macau governada por patriotas», de modo a garantir que, num ambiente justo, imparcial e íntegro, os eleitores contribuam com o seu voto para a constituição da nova Assembleia Legislativa.